Com a crise na saúde, clinicas da família estão fechadas ou funcionando de maneira precária. Na foto, a clinica Erivaldo Fernandes Nóbrega, do Méier Estefan Radovicz / Agência O Dia |
De acordo com o
magistrado 'os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados,
exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza'
Rio - A Justiça
do Rio proibiu a Prefeitura de transferir recursos da Saúde para outras
áreas da administração municipal. A decisão foi determinada na última
quinta-feira (19) pelo desembargador Cezar Augusto Rodrigues Costa, da 8ª
Câmara Cível.
De acordo com o
magistrado "os recursos vinculados à saúde devem ser utilizados,
exclusivamente, para o custeio dos serviços desta natureza" e "para a
implementação de políticas públicas que os atendam".
No último dia
11, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e a Defensoria Pública
ajuizaram ação civil pública contra o Município do Rio, para que o mesmo
adotasse uma série de medidas emergenciais para evitar a paralisação nos
serviços públicos de Saúde na cidade.
Na ocasião, o
Judiciário determinou a criação imediata de um gabinete de crise intersetorial
e interinstitucional (interagindo com as Organizações Sociais e com a RioUrbe,
a RioSaúde, a Comlurb e demais pastas do setor), com a função de elaborar plano
de contingência voltado à execução de ações emergenciais destinadas ao
funcionamento adequado e contínuo das unidades municipais de Saúde e, também, à
contenção dos impactos da crise na população.
Procurada
pelo DIA,
a Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio de Janeiro informou que
ainda não foi notificada da ação.
Por O Dia
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!