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Ex-prefeito de Macaé Riverton Mussi tem bens
bloqueados. Reprodução redes sociais
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Decisão decorre
de ação civil pública ajuizada pelo MP-RJ. Segundo órgão, conduta improba
causou dano no valor de R$ 327.902,29
O MP-RJ
(Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro) obteve na Justiça decisão liminar para bloquear bens do
ex-prefeito de Macaé Riberton Mussi Ramos e da empresa Irmãos Prata Construção
e Conservação Eireli ME.
A decisão
decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo órgão em razão da prática de
improbidade administrativa que causou dano ao patrimônio público municipal.
De acordo com o
MP-RJ, o dano ocorreu por causa de despesas com a contratação de pessoal e serviços
que não estavam previstos no contrato celebrado entre o município e a empresa.
Ainda segundo o
órgão, a conduta improba causou dano no valor de R$ 327.902,29 (em valores
atualizados), correspondente à soma dos pagamentos efetuados aos auxiliares de serviços
e logística e recepcionistas, em valores maiores do que o devido para o
serviço.
A ação descreve
que a contratação irregular foi comprovada pelo TCE (Tribunal de Contas do
Estado) e posteriormente pela Corte de Contas municipal. Relata, ainda, que a
conduta viola diversos princípios da administração pública, como legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da economicidade
Diante dos
fatos, o Juízo da 3ª Vara Cível de Macaé determinou a indisponibilidade de bens
dos réus, no limite de R$ 163.951,00 para cada um, correspondentes a metade do
valor total do dano apurado.
Do R7
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