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Divulgação/Alerj Mesa Diretora da Alerj autorizou que livro
fosse levado
ao Complexo Penitenciário de Gericinó
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Os recursos
foram rejeitados por unanimidade pelos desembargadores da 26ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio.
Em seu voto, o
relator do processo na 2ª instância, o desembargador Arthur Narciso de Oliveira
Neto, escreveu que “a solução adotada pela Mesa Diretora, qual seja, o
deslocamento do Livro de Posse, não contava com amparo regimental”.
Empossados no
dia 22 de março, os parlamentares cumprem prisão por conta de investigações da
Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal no escopo da
Operação Furna da Onça. A ação apurou atos de corrupção, lavagem de dinheiro e
loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos da
administração estadual.
ção Civil
Pública
A ação do
Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), obteve no dia 3, nova decisão
favorável do Tribunal de Justiça do Estado impedindo que os cinco deputados
estaduais envolvidos na Operação Furna da Onça tomem posse no cargo. O Acórdão
da 26ª Câmara Cível negou provimento aos recursos dos deputados e confirmou
decisão proferida no dia 8 de abril pela 13ª Vara de Fazenda Pública, que acatou
os termos de Ação Civil Pública ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania que pediu a anulação dos efeitos de ato
da Mesa Diretora da Alerj, presidida pelo deputado André Ceciliano, autorizando
a retirada do livro de posse da Casa Legislativa para empossar os cinco
deputados.
Na ação, o
MPRJ, com base no Artigo 303 do Código de Processo Civil, solicitou tutela
provisória de urgência para que os efeitos do ato da Mesa Diretora da Alerj
fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares
citados. De acordo com o texto da ACP, a retirada do livro de posse da Alerj
para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro
deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o
Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios
da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.
Com informações da Agência Brasil
Poder360

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