![]() |
Todos os
eventos devem ter o Alvará de Autorização Temporária
Foto:
Claudio Pacheco
|
A Prefeitura de
Rio das Ostras publicou na semana passada o Decreto 2260/19, que estabelece
procedimentos para a concessão de autorização para realização de eventos
abertos ou fechados, em áreas públicas e privadas do Município. Publicado no
Jornal Oficial nº 1066, de 2 de agosto, define o prazo mínimo de 90 dias entre
a solicitação e a liberação do Alvará.
Com o objetivo
de ordenar e fiscalizar a realização dos eventos, as autorizações serão
concedidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
Os interessados
deverão solicitar o Alvará de Autorização Temporária para Eventos no setor de
protocolo da Secretaria de Fazenda (Rua Maria Letícia, 65 – Centro), com
antecedência mínima de 90 dias da data prevista para o início do evento. Para
dar entrada na solicitação é necessário o preenchimento do requerimento padrão
e apresentar a documentação da pessoa jurídica ou física responsável pela
realização do evento.
Todas as
informações estão à disposição no site da Prefeitura Municipal, nas páginas 4 e
5, do Jornal Oficial 1066, que pode ser acessado pelo link https://www.riodasostras.rj.gov.br/wp-content/uploads/2019/08/1066.pdf

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!