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Decreto
publicado nesta segunda (5) define regras para internação
compulsória no Rio — Foto: Reprodução/ TV
Globo
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Internação
poderá ser voluntária ou involuntária, de até 90 dias. Medida foi adotada após
um homem com transtornos psiquiátricos matar dois homens na Lagoa e se baseia
em lei sancionada por Bolsonaro em abril.
A Prefeitura do
Rio publicou nesta segunda-feira (5) o decreto que detalha as medidas de
atendimento para usuários de drogas em situação de rua e que, em alguns casos,
prevê a internação compulsória.
Trata-se de uma
regulamentação, válida para o Município do Rio, deuma
lei sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro.
O Decreto
46.314, assinado pelo prefeito Marcelo
Crivella, saiu na edição desta segunda-feira do Diário Oficial
do Município. Parte
das regras foi antecipada no sábado (3) pelo Blog do Edimilson Ávila.
A medida foi
divulgada oito dias após duas
pessoas morrerem ao serem esfaqueadas por um morador de rua na
Lagoa, na Zona Sul do Rio. Outras cinco pessoas ficaram feridas na ação,
incluindo a namorada de uma das vítimas, que também foi esfaqueada.
A Prefeitura do
Rio não tem um levantamento atualizado do número de pessoas em situação de rua
na cidade nem quantos deles têm problemas com drogas. Os últimos dados são de
três anos atrás, feitos pela gestão passada.
Um levantamento
da Defensoria Pública do município estima que sejam pelo menos 15 mil pessoas
nas ruas. Na semana passada, a
GloboNews mostrou que os 63 abrigos em atividade só podem atender 2,3 mil –
menos de 15% do total.
O que diz o
decreto de Crivella
A
regulamentação mantém pontos básicos da lei de Bolsonaro:
- a internação involuntária só
poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais;
- essa modalidade só será aplicada se ficar
comprovado que não há alternativa terapêutica;
- a internação dependerá do aval de um
médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias,
tempo considerado necessário à desintoxicação;
- A solicitação para que o dependente seja internado
poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não
havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da
área da saúde.
- A família ou o representante legal poderão, em
qualquer momento deste período, requerer ao profissional a
interrupção do tratamento.
Definições do
grupo-alvo:
- Dependentes de drogas: "pessoas
que utilizam permanentementesubstância psicoativa, lícita
ou ilícita, e que apresentem falta de controle físico
e psíquico em relação ao seu uso e efeitos";
- População em situação de rua: "grupo
populacional heterogêneo que possua, em comum, a pobreza extrema,
os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência
de moradiaconvencional regular, e que utiliza os logradouros públicos
e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária
ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite
temporário ou como moradia provisória";
- Atividades de prevenção do uso indevido de
drogas: "as direcionadas para a redução dos fatores de
vulnerabilidade e risco e para a promoção e o fortalecimento dos fatores
de proteção".
A lei prevê
também a criação de um Cadastro Municipal da População em Situação de Rua
(Cpsua), formulado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos
Humanos com o apoio do Instituto Pereira Passos e da Secretaria Municipal de
Saúde.
O objetivo é
identificar o perfil social desta população.
Uso de armas
A integridade
das equipes multidisciplinares que trabalharão com os dependentes químicos
deverá ser assegurada pela Guarda Municipal.
“A GM-Rio
priorizará a identificação de quaisquer suspeitos de posse ou porte ilegal de
armas de fogo ou aquele injustificado de armas brancas - tais como facas,
facões, canivetes, navalhas, punhais, dentre outras - com potencial para violar
a integridade física de terceiros", afirmou outro trecho do decreto.
Guardas
municipais no Rio não têm porte de armas de fogo. A corporação está autorizada
a usar armas não letais, como sprays de pimenta e pistolas de choque elétrico -
os tasers.
A Secretaria
Municipal de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos têm prazo de
cinco dias para definir as rotinas de atuação para o cumprimento do decreto,
por meio de uma resolução conjunta.
Lei federal
No dia seis de
junho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou
a lei aprovada pelo Congresso que autoriza
a internação involuntária sem a necessidade de autorização judicial. A
medida gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento.
Além de
endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas,
instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
Por Cristina Boeckel, G1 Rio

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