
Decisão
judicial não tem efeito retroativo. Quem já pagou pelos serviços de manutenção
não terá direito a restituição, assim como parcelas em andamento não poderão
ser cobradas.
Em decisão
unânime, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que a tarifa anual de
manutenção e conservação de cemitérios públicos deve ser paga apenas nos casos
de contratos efetuados após 12 de agosto de 2014. Essa é a data que um decreto
que instituiu expressamente a cobrança da tarifa. O decreto começou a valer a
partir desta segunda-feira (29).
Os valores já
pagos às concessionárias não serão devolvidos. E os valores pendentes de
pagamento ainda em andamento, segundo a decisão judicial, não deverão ser
cobrados. Ou seja, a decisão não tem efeito retroativo, de acordo com o
desembargador relator Luiz Zveiter.
A ação
foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que
alegou que a instituição da cobrança incorreria em violação aos princípios da
segurança jurídica, da proteção, da confiança legítima, da irretroatividade dos
atos normativos e da proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Por TV Globo
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