Tarifa anual de manutenção de cemitérios municipais deve ser paga apenas nos contratos a partir de 2014 | Rio das Ostras Jornal

Tarifa anual de manutenção de cemitérios municipais deve ser paga apenas nos contratos a partir de 2014


Decisão judicial não tem efeito retroativo. Quem já pagou pelos serviços de manutenção não terá direito a restituição, assim como parcelas em andamento não poderão ser cobradas.
Em decisão unânime, o Tribunal de Justiça do Rio determinou que a tarifa anual de manutenção e conservação de cemitérios públicos deve ser paga apenas nos casos de contratos efetuados após 12 de agosto de 2014. Essa é a data que um decreto que instituiu expressamente a cobrança da tarifa. O decreto começou a valer a partir desta segunda-feira (29).
Os valores já pagos às concessionárias não serão devolvidos. E os valores pendentes de pagamento ainda em andamento, segundo a decisão judicial, não deverão ser cobrados. Ou seja, a decisão não tem efeito retroativo, de acordo com o desembargador relator Luiz Zveiter.
ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que alegou que a instituição da cobrança incorreria em violação aos princípios da segurança jurídica, da proteção, da confiança legítima, da irretroatividade dos atos normativos e da proteção ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito.
Por TV Globo

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