
Pelo texto-base
da reforma da Previdência aprovado na quarta-feira, 10, no Plenário, com 20
anos de contribuição, o benefício será de 60% da média salarial de
contribuição, subindo dois pontos porcentuais para cada ano a mais de trabalho.
A bancada feminina negociou para que a regra dos dois pontos fosse aplicada a
partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres, já que, para elas, a
reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e não 20, como
no caso dos homens.
Ainda ontem, o
ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, disse ao Estadão/Broadcast que a mudança reduziria em cerca de R$ 23
bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos. O ministro ponderou, no
entanto, que outro ponto em negociação compensaria esse valor, referente à
competência da Justiça Estadual para processar causas previdenciárias. Por
isso, o mesmo destaque determina que uma lei seja aprovada para autorizar que a
Justiça Estadual possa julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em
que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação
de competência é automática.
Segundo fontes
ligadas a área, o julgamento deste tipo de ação pelos juízes estaduais é
custoso aos cofres públicos porque, em média, tramita por um período de tempo
maior em relação às varas federais, que são especializadas no assunto, pesando
na conta os juros e a correção monetária dos processos.
Com votação da
emenda aglutinativa nº 5, ficam prejudicados os destaques nº1 e nº74 (sobre
valor das pensões), além das emendas aglutinativas nº 6, nº 7 e nº 11 (que
também tratavam sobe a regras para as mulheres)
Após a emenda
aglutinativa nº 5, o plenário analisará os outros 14 destaques de bancada que
ainda restam, um de cada vez. O texto-base da reforma da Previdência foi
aprovado na noite de ontem por 379 votos a 131 no plenário.
Eduardo
Rodrigues, Camila Turtelli, Amanda Pupo e Anne Warth
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