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Cabral está
preso desde novembro de 2016
Arquivo /
Agência Brasil
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Também tiveram
o sigilo fiscal quebrado o empresário Walter Faria, os ex-secretários
Júlio Bueno e Régis Fichtner e o agente fazendário Ary Filho
A 5ª Vara de
Fazenda Pública do Rio determinou a quebra do sigilo fiscal do ex-governador Sérgio Cabral, do empresário Walter
Faria (sócio da Cervejaria Petrópolis e da importadora Barley Malting), dos
ex-secretários Júlio Bueno e Régis Fichtner e do agente fazendário Ary Filho.
Eles são
acusados pelo MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) de direcionar
decretos para conceder benefícios fiscais à Barley em troca de R$ 54 milhões em
propinas.
A juíza
Cristiana Aparecida de Souza Santos determinou a expedição de ofício à Receita
Federal para que forneça todas as declarações de renda dos réus. E também
oficiou à Secretaria de Fazenda do Estado para que encaminhe ao juízo as notas
fiscais eletrônicas, as guias de Informação e Apuração do ICMS, livros fiscais,
Escrituração Fiscal Digital, e os arquivos do convênio firmado desde maio de
2009 até os dias de hoje.
A magistrada,
no entanto, negou o pedido do Ministério Público para suspensão dos efeitos dos
decretos que supostamente teriam sido editados para beneficiar a importadora. A
análise da matéria, segundo a decisão, é competência da 11ª Vara de Fazenda
Pública, voltada para as questões tributárias estaduais.
A Justiça
também negou o bloqueio de bens dos acusados. A juíza negou ainda o
pedido de quebra do sigilo fiscal relacionado ao Escritório de Advocacia
Andrade & Fichtner, pela empresa não não ser ré na ação.
“Deve ser
ressaltado que, embora, a descrição dos atos, a ordem cronológica da edição dos
decretos e os atos administrativos praticados na inicial possam dar conta da
possível prática de atos de improbidade administrativa pelos requeridos com o
direcionamento de atos normativos favoráveis, não existem provas suficientes
nos autos de que os decretos tenham sido direcionados unicamente em favor da
primeira ré”, escreveu a juíza Cristiana Aparecida Santos na decisão.
A magistrada
escreveu ainda na sentença que “entende este Juízo que, não estão presentes, ao
menos neste momento processual, os requisitos necessários para o deferimento da
medida de bloqueio dos bens dos requeridos, certo também, que alguns deles
provavelmente já possuem seus bens bloqueados tantos pelos processos que
tramitam neste tribunal, quanto pelos processos iniciados pelo MPF (Ministério
Público Federal)”.
Em nota, a
defesa de Sérgio Cabral disse que ele "está à disposição das autoridades
para esclarecer qualquer assunto relacionado ao seu governo, como também
reparar os danos".
O R7 tentou
contato com os outros citados na reportagem, mas não obteve retorno até a
publicação da matéria. O espaço está aberto para a manifestação.
Da Agência Brasil, com o R7

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