O
ex-deputado Paulo Maluf — Foto: Reprodução/TV Globo
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Ex-deputado
foi condenado pelo TJ-SP por usar símbolo de campanha em uniformes e frota da
prefeitura de SP. Fatos se referem a período em que ele era prefeito, na década
de 1990.
A Segunda Turma
do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (14) manter a
multa de mais de R$ 100 milhões ao ex-prefeito de São Paulo Paulo Maluf por
irregularidades na década de 1990.
O STJ rejeitou
um recurso de Maluf que questionava a decisão do Tribunal de Justiça de São
Paulo (TJ-SP), tomada em 2015, que ordenou o pagamento da multa.
Maluf foi
condenado por uso de símbolo de campanha eleitoral em uniformes e na frota da
cidade quando era prefeito da capital paulista.
"A
condenação estimada em mais de R$ 100 milhões por um adesivo em um carro ou um
bordado em um uniforme seria abusiva; entretanto, trata-se de condenação
relativa não a um, mas a inúmeros uniformes, bem como à frota e à publicidade
audiovisual, do município de São Paulo, que, ademais, terá efetivamente que
arcar com as consequências do ato, este sim não só abusivo como ilícito, do
governante", considerou o relator do caso, ministro Og Fernandes,
acompanhado por todos os ministros da Turma.
Pena
Atualmente, Paulo
Maluf cumpre pena em casa após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal
(STF) a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro por fraudes na
época em que era prefeito.
A defesa queria
derrubar a punição com o argumento de que os símbolos poderiam ser removidos e,
com isso, os bens públicos não ficaram imprestáveis. Ele foi condenado em
primeira instância por improbidade administrativa em 2006, e em 2015 o TJ
manteve a punição.
Na época, o
valor foi estipulado em R$ 128.685.680,01 - ainda pode haver correção da
quantia. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Remoção dos
símbolos
A Segunda Turma
do STJ considerou que avaliar se poderia ou não haver remoção dos símbolos
exigiria reexame de provas e que não há comprovação de que, com remoção, os
bens estariam a salvo.
"Nota-se
da argumentação que o agravante pretende, na verdade, revisar o quanto decidido
não só em execução, mas também na ação de conhecimento, ao firmar suas razões
na inexistência de prejuízo ao ente público pelo uso, criação ou publicização
do símbolo adotado pelo então prefeito, ora agravante, por ocasião de sua
campanha eleitoral", disse o mistro Og no voto.
O relator
também se manifestou contra um pedido para derrubar o ressarcimento aos cofres
municipais com os custos de criação do símbolo. Para o ministro Og, Maluf
também não houve punição por enriquecimento ilícito como argumentou a defesa.
"A
condenação foi de ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo erário com a
fixação e retirada do símbolo de campanha eleitoral ilegalmente aplicado pelo
agravante em bens públicos. Não se condenou ao ressarcimento dos custos dessa
fixação e retirada, note-se, mas dos prejuízos."
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília
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