Cafezinho
'gourmet' faz parte do cardápio do Congresso
Montagem/R7/Agência
Senado
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Licitações e
contratos com fornecedores exigem produto com sabor elevado. Produto mais nobre
tem valor em média 76% mais caro que os tradicionais
Órgãos do
Executivo, Legislativo e Judiciário exigem que o café em pó comprado para
consumo dentro de suas dependências tenha nível “superior”, considerando uma
classificação adotada por certificadoras para atestar a qualidade do produto.
O café
consumido por políticos, funcionários públicos e juízes é, portanto, um produto
com sabor e aroma mais elevados que os tipos enquadrados como
"tradicional" e "extraforte" e que são os encontrados de
forma mais comum nos supermercados.
Os gastos do
poder público com alimentação chamaram a atenção nas últimas semanas em razão
da licitação aberta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para
comprar refeições que incluem lagostas e vinhos premiados.
A determinação
de que o café a ser comprado precisa ser o "superior" está em editais
de licitação de compras e nos contratos firmados com os fornecedores de
diferentes órgãos públicos. São os casos do Ministério da Saúde, da Câmara dos
Deputados e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A preferência está presente
também em compras feitas por alguns órgãos estaduais e municipais.
Os cafés mais
nobres estão disponíveis apenas em parte dos supermercados, muitas vezes
acompanhados de nomes como “premium” e “exportação”. Também entram nessa
classificação produtos “descafeinados”.
Esses produtos
custaram em média 76% mais que as marcas classificadas como “tradicionais” e
extraforte” em 2018, segundo dados do portal da Associação Brasileira da
Indústria do Café (Abic). Enquanto um pacote de 500g de café tradicional custou
R$ 9,69, o superior ficou por R$ 17,07.
O valor do
varejo é maior que o pago pelos órgãos do governo, já que frequentemente
compras públicas que envolvem grandes quantidades alcançam valores mais
baixos.
São exemplos de
marcas de café tradicional e extraforte: Caboclo, Seleto e Fort. Outras marcas
bastante conhecidas também têm várias opções de café com as classificações
"tradicional" e "extraforte" e uma ou outra variação na
categoria superior. São os casos do Café do Ponto, Pilão, Melitta e 3 Corações.
Classificação
A classificação
adotada pela Abic respeita um índice chamado Qualidade Global (QG), que
reflete a percepção de atributos como aroma, acidez e amargor. Cafés que
recebem nota até 4,5 são classificados como não recomendáveis. Os que recebem
nota superior recebem selos de certificação e as seguintes descrições da Abic:
- Entre 4,5 e
5,9 estão os tradicionais e extrafortes, “comparáveis aos vinhos de mesa, com
preço acessível para o consumo diário”;
- De 6 a 7,2 estão os superiores, “comparáveis aos vinhos superiores, melhores que os tradicionais e/ou extrafortes e com valor agregado”;
- Entre 7,3 e 10 estão os “gourmet”. “Café excelente, exclusivo e de alta qualidade, com sabor e aroma mais suaves por causa da seleção dos grãos e de torra controlada.
- De 6 a 7,2 estão os superiores, “comparáveis aos vinhos superiores, melhores que os tradicionais e/ou extrafortes e com valor agregado”;
- Entre 7,3 e 10 estão os “gourmet”. “Café excelente, exclusivo e de alta qualidade, com sabor e aroma mais suaves por causa da seleção dos grãos e de torra controlada.
Extravagância
O R7 questionou os órgão citados
sobre a opção pelo café tipo superior e se entendem haver uma extravagância
nesse consumo. Até o fechamento desta reportagem, o Ministério da Saúde, a
Câmara dos Deputados e o STJ não responderam as questões enviadas.
Márcio Pinho, do R7
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