O governo
federal esclareceu nesta quinta-feira, 23, que a aquisição de fuzil para
pessoas que vivem no campo ainda dependerá dos parâmetros que serão definidos
pelo Comando do Exército em
até 60 dias. Nesta quarta, em comunicado à imprensa, o governo havia divulgado que tal autorização seria concedida para
domiciliados em imóvel rural, o que acabou sendo retificado.
O presidente
Jair Bolsonaro baixou nesta quarta-feira, 22, um novo decreto regulamentando a
aquisição e o porte de armas de fogo no País. No texto, ele acrescentou um
artigo em que impede a aquisição de armas como fuzis por cidadãos comuns para
portarem como defesa pessoal. A medida surgiu após a fabricante brasileira Taurus dizer que estava preparando a
venda de 2 mil fuzis a civis após entender que o decreto de 7 de
maio abria essa possibilidade.
Na manhã desta
quarta, o governo emitiu nota à imprensa em que elencava as principais mudanças
do novo decreto. Baseado nela, o Estado divulgou que, apesar
da restrição do porte de fuzis ao cidadão, ainda havia possibilidade de que uma
pessoa domiciliada em imóvel rural pudesse adquirir tal armamento para mantê-lo
em casa. A informação constava objetivamente do comunicado do governo, mas não
encontrava respaldo em artigos do novo decreto.
Nesta quinta, a
Casa Civil informou que “a aquisição de fuzil para posse no campo depende dos
parâmetros de aferição de energia cinética e calibre nominal que o Comando do
Exército estabelecerá em até 60 dias”. “Se, com esses parâmetros algum fuzil
for classificado como de uso permitido, ele poderá ser adquirido por pessoas do
campo. Até lá, é especulação”, acrescentou.
O novo decreto
prevê que o Exército, no prazo de 60 dias, estabeleça os parâmetros de aferição
da energia cinética a que se referem os conceitos de arma de fogo de uso
permitido, arma de fogo de uso restrito e munição de uso restrito, bem como da
lista dos calibres nominais que, dentro desses parâmetros, se enquadra em cada
categoria.
Ao Estado,
o Exército informou que “serão expedidas, oportunamente, as necessárias
atualizações das normas e portarias que regulam o assunto, adequando-as aos
Decretos publicados.”
Marco
Antônio Carvalho
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