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Radar
instalado em rodovia de Goiás
Foto:
Reprodução/TV Globo
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Jair
Bolsonaro anunciou cancelamento de 8 mil radares eletrônicos em rodovias
federais. Juíza atendeu a pedido de senador; cabe recurso da decisão ao
Tribunal Regional Federal.
A juíza Diana
Wanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (10)
que a União não retire radares eletrônicos e que renove contratos com
concessionárias que forneçam radares que estejam prestes a vencer.
Ela impôs multa
diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão por parte do governo
federal.
A magistrada
atendeu a pedido feito em ação popular pelo senador da Rede Fabiano Contarato,
do Espírito Santo.
A ação
argumentou que Bolsonaro anunciou em uma rede social que não iria mais haver
novas lombadas eletrônicas e que, um dia depois, o Ministério da Infraestrutura
divulgou que suspendeu
a instalação dos equipamentos.
Cabe recurso ao
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Histórico
dos radares
A instalação
dos novos aparelhos seria nas rodovias administradas pelo Departamento Nacional
de Infraestrutura de Transportes (Dnit), e cobriria 8 mil pontos nos próximos 5
anos.
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Monitoramento
por radar nas rodovias federais caiu
drasticamente em 9 meses — Foto: Arte/G1
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Se a suspensão
começar a valer, 1.000
destes locais podem deixar de ter radares até junho.
O governo
também disse que iria adotar as medidas nas estradas
federais que são administradas pela iniciativa privada.
Na última
semana, em uma audiência na Câmara, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio
Freitas disse que a ideia não era acabar com os radares.
"São
vários os motivos que causam acidentes, um deles é excesso de velocidade. Mas
não é o único. Eu preciso colocar radar naqueles locais em que os acidentes
estão conectados com o excesso de velocidade. Isso não estava acontecendo. Não
vamos acabar com os radares. Vamos ter radares aonde se precisa", afirmou,
no último dia 3.
Maior risco
nas estradas
Na avaliação da
magistrada, a retirada de equipamentos poderá afetar a vida de motoristas e
pedestres, aumentando o número de mortes nas rodovias.
"Há o
nefasto efeito deletério, atacar o problema errado, causando outro, onde a
medida estaria cumprindo bem o seu papel: acidentes e mortes em estradas,
podendo ensejar, inclusive, a responsabilidade de indenização do Estado por
culpa administrativa, pela falta do serviço, se eventualmente, com a retirada
dos medidores sem substituição por um novo instrumento preventivo", diz a
decisão.
Segundo a
juíza, o próprio governo afirmou em nota pública que estava renovando contratos
de radares para uma nova definição de política de controle eletrônico de
velocidade. E que, portanto, não pode ser suspenso até que uma nova política,
com estudos técnicos, seja definida.
"Pelo todo
cotejo de provas e fatos narrados e evidências no mundo do ser, não se pode
afirmar que a parte ré, neste momento, detém de forma profissional, técnica e
isenta de subjetivismo, informações e planejamentos adequados a fim de eliminar
os medidores de velocidade nas rodovias federais do país, não renovando os
respectivos contratos, e desconsiderando o 'Programa Nacional de Controle
Eletrônico de Velocidade', elaborado pelo próprio DNIT, por meio de sua equipe
técnica". afirmou.
Ela também
mandou o caso para o Ministério Público Federal avaliar se houve improbidade
administrativa com a medida tomada, de suspender instalação de radares.
A juíza marcou
audiência para o dia 30 de abril, com integrantes do governo, para tratar do
tema.
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília


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