
Ideia é
'desburocratizar e simplificar' a vida do governo e da população.
O governo
federal decidiu revisar todos os decretos, portarias, resoluções e outras
regras federais. A previsão do Palácio do Planalto e da equipe econômica é
publicar nos próximos dias um decreto com a determinação.
O decreto,
apelidado nos bastidores de "revogaço", ainda está sendo finalizado e
estabelecerá prazos para ministérios, órgãos federais e órgãos da administração
indireta começarem o processo.
De acordo com
alguns integrantes do governo, a ideia é "desburocratizar e
simplificar" a vida do governo e da população.
Entre os
decretos que devem ser revogados, alguns tratam de temas como regulamentação de
desapropriações para fins de reforma agrária, concessão de outorgas a
companhias aéreas que não existem mais e referentes a programas governamentais com
prazo de execução vencido.
O decreto
Pela minuta do
texto, à qual o blog teve acesso – e que ainda pode sofrer modificações –,
todos os órgãos terão até o fim de outubro deste ano para fazer a triagem das
regras, identificando portarias, instruções normativas e resoluções que serão
submetidas à revisão da Presidência.
O que não for
enviado pelos órgãos à Presidência, ainda conforme a minuta, será revogado.
Depois, as
regras serão analisadas e republicadas ou ratificadas entre junho de 2020 e
janeiro de 2021, começando com as regras mais antigas (publicadas até janeiro
de 1960).
O decreto prevê
que o presidente da República poderá, após o primeiro exame pelos órgãos,
questionar a validade de qualquer regra "que não tenha sido adaptada de
maneira adequada". Neste caso, a regra passa por um novo exame para
republicação em até 60 dias ou ser revogada pelo presidente.
O texto inclui
a criação de grupos de trabalho temporários temáticos para análise de todo o
material, composto por membros do Conselho Nacional para a Desburocratização,
da Casa Civil, do Ministério da Economia e da Advocacia-Geral da União.
O decreto
determina que, após esta análise, as regras sejam publicadas em formato de
coletâneas, com análise periódica dos próximos presidentes nos primeiros seis
meses de mandato. O texto ainda estabelece que a publicação de novas normas por
ministérios e outros órgãos passe a ser feita somente nos dias 5 ou 20 de cada
mês, salvo em casos de emergência.
Por Andréia Sadi e Marcelo Parreira
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