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Ministros
durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF)
nesta
quinta-feira (14) — Foto: Foto: Nelson Jr./SCO/STF
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Seis
ministros entenderam que a competência é da Justiça Eleitoral. Outros cinco
ministros defenderam dividir os processos com a Justiça Comum.
O Supremo
Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o
caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados
em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como
corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.
Votaram para
enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
- Marco Aurélio (relator)
- Alexandre de Moraes
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Dias Toffoli
Votaram para
dividir os processos com a Justiça comum:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
O julgamento
foi desempatado pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o
último a votar no caso. Dias Toffoli afirmou que sua posição sempre foi a
mesma, de manter a jurisprudência do STF, por isso, acompanhou o relator.
“Todos aqui
estamos unidos no combate a corrupção. Tanto que são raros os casos de reversão
de algum processo, de alguma condenação, de alguma decisão. Todos também
estamos aqui na defesa da Justiça Eleitoral”, afirmou Toffoli.
O STF analisou
uma questão de ordem apresentada no inquérito
que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e
o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ). A investigação tem como base delações
de ex-executivos da Odebrecht, que afirmaram que Pedro Paulo recebeu R$ 3
milhões para campanha em 2010, além de outros valores em 2014. Paes teria
ajudado na intermediação.
Integrantes da
força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à
Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais
complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de
prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça
Federal.
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou nesta quinta que não
vê riscos de que eventual decisão da Corte prejudique a Lava Jato.
"Não vejo esse risco nesse momento. Mas é preciso avaliar com cuidado e
não perder o foco. Manteremos o foco contra corrupção e impunidade",
disse.
Em seus votos,
vários ministros defenderam a eficiência da Justiça Eleitoral. Já advogados
argumentavam que a lei prevê a preponderância da Justiça mais especializada, no
caso, a eleitoral.
A decisão desta
quinta pode levar a vários questionamentos de processos já em andamento no
país, que devem ser analisados caso a caso por juízes, desembargadores e
ministros.
Antes do início
da sessão nesta quinta-feira, o ministro Dias Toffoli, anunciou abertura
de inquérito criminal para apurar "notícias
fraudulentas", ofensas e ameaças, que "atingem a honorabilidade e a
segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares".
Votos
Luís Roberto
Barroso
O primeiro voto
da sessão desta quinta foi do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou a
divergência aberta pelo ministro Edson Fachin para que os casos de corrupção
sejam mandados para a Justiça comum.
O ministro
afirmou que cabe ao Supremo mudar a mentalidade de que “corrupto não é
bandido”. Segundo Barroso, a Justiça Eleitoral “não está estruturada”. “Acho
que não fará bem ao país que nós transfiramos, depois de anos de sucesso do
enfrentamento da corrupção, mexer numa estrutura”, disse.
Rosa Weber
Em seguida, a
ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência. “Quando a competência
comum tiver sido estabelecida diretamente pela Constituição Federal, não haverá
reunião de processos, devendo cada qual seguir perante seu correspondente
juiz”, disse.
Luiz Fux
O ministro Luiz
Fux concordou com Rosa Weber. Segundo Fux, a competência é definida pelo juiz
no momento do oferecimento da denúncia. “No meu modo de ver, a defesa, através
de uma estratégia muito inteligente, ela está recorrendo para que nós, antecipadamente,
já definamos competência quando a tipificação [definição do crime] do
Ministério Público nessa fase preliminar ainda é provisória”, afirmou.
Cármen Lúcia
A ministra
Cármen Lúcia defendeu que “o que está em julgamento não é a eficiência da Justiça
Eleitoral, mas questão jurídica imposta”. Segundo a ministra, trata-se de
“matéria estabelecida na Constituição da República”, por isso, os processos
devem ser divididos.
Ricardo
Lewandowski
O ministro
Ricardo Lewandowski afirmou que o caixa 2 sempre foi tratado como crime
eleitoral e leu uma nota da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em
defesa da Justiça Eleitoral. “Isso me lembra a pretensão de algumas pessoas de
quererem se apropriar do necessário discurso do combate a corrupção do nosso
país”, afirmou. “É preciso que tenhamos todos um pouco mais de humildade.”
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| Os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes durante sessão do STF na tarde desta quinta-feira (14) — Foto: Nelson Jr./SCO/STF |
Gilmar
Mendes
Em seu voto,
também pelo envio à Justiça Eleitoral, o ministro Gilmar Mendes, disse que o
Supremo sempre entendeu dessa maneira, mas que “o combate à corrupção passou a
dar lucro”.
O ministro
ainda criticou a criação de um fundo privado pela força-tarefa da Lava Jato em
Curitiba, cujos integrantes chamou de “gentalha”. “São uns cretinos, não sabem
o que é processo civilizatório, não sabem o que é processo. Sabe-se lá o que
estão fazendo com esse dinheiro”, afirmou.
Celso de
Mello
Ao empatar o
julgamento em 5 a 5, o decano Celso de Mello afirmou que a competência penal da
Justiça Eleitoral se estende aos delitos tenham conexão com crimes eleitorais.
“Esse
entendimento já vinha sendo igualmente perfilhado pela jurisprudência do
Supremo Tribunal Federal. (...) Juízes eleitorais estão aptos a julgar delitos
conexos, e o Supremo Tribunal Federal tem plena consciência de que não faltarão
meios para a Justiça Eleitoral desempenhar casos que lhe competem na esfera
penal", completou.
Primeiro dia
Na sessão desta
quarta, o ministro Marco Aurélio Mello, relator, defendeu que o
princípio da "especialidade" prevê que a Justiça especializada, como
a eleitoral, se sobrepõe à Justiça comum. Essa foi a posição seguida pela
maioria dos ministros. "Inviável a competência da Justiça comum, residual,
quanto há Justiça especializada [eleitoral]. Não se revela passível se
sobrepor-se", disse.
Segundo a votar
no julgamento, o ministro Alexandre de Moraesacompanhou a
orientação do relator. Na visão dele, se há crime eleitoral e crimes conexos,
quem deve analisar a conexão é o juiz eleitoral. "Ou vai entender que é
conexo ou declina de parte para Justiça Federal. É o mesmo posicionamento há 30
anos de toda nossa doutrina", ponderou Alexandre de Moraes.
Ao votar, Edson
Fachin divergiu dos dois colegas de tribunal, afirmando que os
processos devem ser divididos entre as justiças especializadas. "Não há
como negar que a competência é de ambas: Justiça federal, comum e eleitoral,
especializada. A competência de ambas detém assento na Constituição
Federal", argumentou o relator da Lava Jato.
Por Rosanne D'Agostino e Mariana Oliveira, G1
e TV Globo — Brasília


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