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Banco de
Remédios Doados foi implantado em dezembro
do ano passado. Foto: Gabriel Sales
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Um dos maiores
ganhos da Saúde em Rio das Ostras vem recebendo bons resultados. O Banco de
Remédios Doados, programa implantado na Farmácia Municipal, já conta com 658
apresentações de medicamentos cadastrados. Com a ampliação da oferta de
remédios, o número de atendimentos também aumentou neste primeiro trimestre de
2019, chegando a mais de 500%.
O Banco de
Remédios Doados foi criado em 2016, instituído por lei proposta pelo atual
prefeito Marcelino Borba, mas o programa foi implantado no Município somente em
dezembro do ano passado. A partir deste período, os atendimentos tiveram um
crescimento bastante expressivo na Farmácia Municipal. No mês de dezembro de
2018, foram 73 atendimentos e em janeiro deste ano chegou à 318. Em fevereiro
passou para 443 e neste mês de março, o número de pessoas atendidas foi de 174
até semana passada.
Segundo a
coordenadora da Farmácia Municipal, Adriana Teixeira Lima, o objetivo do
programa é obter medicações extra grade, aumentando assim a oferta de remédios
para a população.
“Esse programa
foi um grande ganho para o Município e oferece uma ajuda mútua. As doações
superaram as expectativas e muitas pessoas já foram beneficiadas, mas a ideia é
manter o Banco abastecido, com doação contínua de remédios para atender melhor
os munícipes”, ressaltou Adriana.
Ainda de acordo
com a coordenadora, as doações podem ser feitas por pessoas físicas e
jurídicas. No entanto, o programa funciona tanto para receber as doações quanto
para que moradores recebam seus remédios mediante apresentação de receita
médica. Os medicamentos, assim como os da grade convencional da Farmácia
Municipal, são regulados por farmacêuticos do Município. “Nossos profissionais
fazem a identificação, contagem de conteúdo e verificação dos prazos de
validade e condições dos produtos doados”, acrescentou.
QUE REMÉDIOS
DOAR? Podem ser doados medicamentos que estejam em bom estado de
conservação, inclusive com embalagem, bula e dentro de um prazo mínimo de 60
dias antes do fim da validade. Já para receber os remédios, devem ser
apresentados prescrição médica em duas vias (original e cópia), documento de
identidade, cartão do SUS e comprovante de residência em nome do paciente. No
caso de menor de idade, deve apresentar comprovante de residência em nome dos
pais. Pacientes idosos que residam com seus filhos poderão apresentar
comprovante de residência em nome dos filhos.

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