Detran-RJ pode cobrar taxa para
licenciamento
de veículos - Estefan Radovicz / Agência O Dia
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Desembargador
ressaltou que a vistoria não é a única atividade que cabe ao órgão
Rio - A
taxa de R$ 202,55 cobrada pelo Detran pelos serviços de licenciamento anual e
de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) tem que
ser paga, de acordo com a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do
Estado, desembargador Claudio de Mello Tavares. O magistrado levou em consideração,
entre outros fatores, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para
questionar, por meio de ação civil pública, a cobrança de tributo, além da
incompetência do Juízo da 16ª Vara de Fazenda Pública da Capital para apreciar
feitos que versem sobre matéria tributária estadual.
A sentença vale
até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. O
desembargador ressaltou que a vistoria veicular não é a única atividade que
cabe ao Detran no âmbito de suas atividades de consentimento e fiscalização de
polícia.
Além disso, a
decisão destaca “que o prosseguimento da exigência das taxas de licenciamento e
de emissão do certificado é legítimo do ponto de vista da legalidade, uma vez
que se trata de tributos previstos em lei formal, no Código Tributário
Estadual, e que não sofreram qualquer majoração nos últimos anos”.
O presidente do
TJRJ ponderou ainda que a decisão impugnada gera risco à ordem social e à
economia pública, especialmente num cenário de crise econômica. Segundo a
decisão, a obrigação de remuneração pelos usuários dos serviços do Detran/RJ
deriva de uma relação de direito público, e não de direito privado. E essa
remuneração (devida pelo exercício do poder de polícia) ocorre mediante
pagamento de taxa (espécie tributária), e não de tarifa ou preço público
De acordo com o
texto, convém classificar como Taxas do Poder de Polícia aquelas que têm
origem, ensejo e justificativa no vigiar e punir, ou seja, na fiscalização, que
é interesse eminentemente estatal.
Por O Dia
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