O senador
Romário apresentou, nesta terça-feira 12, o projeto de Lei 680 de 2019, que
altera a lei Pelé e prevê que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) só
poderá emitir o certificado de clube formador de atletas às equipes que
apresentarem licença da prefeitura ou do Corpo de Bombeiros. De acordo com o
parlamentar, a proposta visa evitar novas tragédias, como a recentemente
ocorrida no alojamento de atletas em formação do Clube de Regatas do Flamengo.
No último dia
8, 10 jovens com idade entre 14 e 16 anos morreram em um incêndio no Ninho do
Urubu. A tragédia evidenciou que a CBF emite o certificado sem promover uma
vistoria nas instalações que está credenciando, principalmente nos alojamentos
que recebem jovens jogadores, muitos ainda menores de idade. Para Romário,
agora que passou a tragédia, o clube, a CBF, a prefeitura e os Bombeiros
apresentam argumentos que tentam isentá-los da culpa no incêndio.
“A CBF é a
principal entidade gestora do futebol, responsável por expedir o Certificado de
Clube Formador, compete a ela zelar pela qualidade das instalações que recebem
jovens jogadores. Por isso, o projeto prevê que a CBF só poderá expedir a tal
certidão mediante o aval da prefeitura e do Corpo de Bombeiros Militar, que
possuem técnicos gabaritados para avaliar as instalações que estão sendo
disponibilizadas para os atletas em formação”, explica o senador no projeto.
Registro de atletas que viajam para o exterior
No texto, Romário também acrescenta outro artigo à Lei Pelé, onde determina que a CBF deverá publicar a cada seis meses uma lista com os atletas cedidos ou transferidos para clubes estrangeiros. A lista deve conter a data de nascimento do atleta e os nomes das entidades de prática desportiva de origem e destino. O senador argumenta que a medida visa proteger os jovens.
Romário lembra que a CPI da Nike, em 2001, na Câmara dos Deputados, descobriu que muitos brasileiros, menores, estavam abandonados em alguns países. “Frustrados em seus objetivos de chegarem ao profissionalismo, eram abandonados pelos clubes e empresários, alguns, inclusive, ficando sem dinheiro sequer para voltar ao Brasil”, recorda.
Hoje os registros de transferências de jogadores brasileiros para o exterior ocorrem sem que as autoridades nacionais conheçam a idade dos jogadores que estão deixando o Brasil. Para o senador Romário, o governo deve conhecer esses jogadores para que possa monitorar, por meio dos órgãos competentes, se nessas transações estão incluídos jovens atletas.
Registro de atletas que viajam para o exterior
No texto, Romário também acrescenta outro artigo à Lei Pelé, onde determina que a CBF deverá publicar a cada seis meses uma lista com os atletas cedidos ou transferidos para clubes estrangeiros. A lista deve conter a data de nascimento do atleta e os nomes das entidades de prática desportiva de origem e destino. O senador argumenta que a medida visa proteger os jovens.
Romário lembra que a CPI da Nike, em 2001, na Câmara dos Deputados, descobriu que muitos brasileiros, menores, estavam abandonados em alguns países. “Frustrados em seus objetivos de chegarem ao profissionalismo, eram abandonados pelos clubes e empresários, alguns, inclusive, ficando sem dinheiro sequer para voltar ao Brasil”, recorda.
Hoje os registros de transferências de jogadores brasileiros para o exterior ocorrem sem que as autoridades nacionais conheçam a idade dos jogadores que estão deixando o Brasil. Para o senador Romário, o governo deve conhecer esses jogadores para que possa monitorar, por meio dos órgãos competentes, se nessas transações estão incluídos jovens atletas.
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