![]() |
©
Antonio Cruz/ (Arquivo) Agência Brasil Risco de segurado
entrar no novo pente-fino do INSS é maior;
entenda
|
As regras do
pente-fino da gestão Jair Bolsonaro em benefícios do INSS abrem possibilidades
para que o governo revise em larga escala situações que hoje são analisadas
apenas de forma pontual. Ao anunciar o seu programa antifraude, o governo
federal deixou claro que buscará indícios de irregularidade com base em
informações dos cadastros oficiais.
O cruzamento
desses dados poderia revelar ao menos sete situações que justificariam a
suspensão da renda, caso o segurado não apresente defesa, segundo a presidente
do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante.
No caso de
benefícios por incapacidade, são três as situações suspeitas: aposentados por
invalidez que prestaram serviço autônomo ou, ainda, que obtiveram emprego
formal. Também podem entrar na mira beneficiários cujas perícias ou exames e
laudos médicos apontem que a incapacidade teve início em período em que não
havia carência.
O cruzamento de
informações de um só cadastro, o Cnis (cadastro de contribuições), pode revelar
outras três inconsistências: aposentados rurais com contribuições urbanas
coincidentes com a atividade agrícola; benefício assistencial pago a grupo
familiar com renda incompatível e ausências de vínculos de emprego.
A última
hipótese com risco para o segurado prevista pela especialista é a reavaliação
de laudos de tempo especial por atividade insalubre.
"A medida
provisória que cria o pente-fino não detalha quais situações serão
caracterizadas como prova antecipada de irregularidade, mas abre muitas
possibilidades de revisão", diz.
DOCUMENTO
ORIGINAL EVITA CORTE DA RENDA
A guarda
cuidadosa dos documentos apresentados ao INSS no momento do pedido de benefício
é a principal forma de prevenção contra eventuais injustiças cometidas pelo
pente-fino.
"É comum o
beneficiário achar que, depois de aposentado, ele não vai mais precisar da
carteira profissional ou dos carnês pagos", diz a presidente do IBDP,
Adriane Bramante.
"É um erro
grave porque isso será importante na revisão."
Para validar
períodos de contribuição ausentes do Cnis (Cadastro Nacional de Informações
Sociais), o INSS exige documentos contemporâneos produzidos na mesma época em
que ocorreu o recolhimento.
A carteira
profissional original, por exemplo, é prova do tempo contribuído. A falta desse
documento exigirá a apresentação de uma série de papéis nem sempre fáceis de
serem obtidos, como a ficha de registro do profissional na empresa, acompanhada
de declaração assinada pelo empregador.
A defesa poderá
ser ainda mais difícil para convocados pelo pente-fino nos benefícios por
incapacidade, principalmente para aqueles que estavam isentos do exame pericial
e que agora serão chamados, como é o caso dos aposentados por invalidez com
idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Uma regra de
2017 que impedia a reavaliação desses beneficiários foi revogada pela medida
provisória 871, a mesma que instituiu o novo pente-fino.
Para esses
beneficiários a saída é retomar o tratamento -no caso de não estarem sob
acompanhamento médico -e renovar laudos e exames de laboratório, orienta a
coordenadora jurídica do Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados), Tonia
Galleti.
"Eles
precisarão de laudos e exames médicos para comprovar a incapacidade", diz.
O que muda:
O novo
pente-fino da Previdência poderá alcançar uma ampla variedade de beneficiários.
Antes, as revisões estavam concentradas em auxílios-doença e aposentadorias por
invalidez. Agora, o INSS vai procurar falhas nas concessões de praticamente
todos os tipos de benefícios.
O que será
avaliado:
Analistas da
Previdência vão reavaliar cadastros de beneficiários com algum indício de
fraude. Algumas dessas suspeitas podem ser consideradas como prova antecipada
de irregularidade.
O governo não
disse exatamente que tipo de informação cadastral levará o benefício à revisão.
Especialistas consultados pela reportagem apontaram os casos que poderão entrar
no pente-fino:
- Contestação do tempo especial: a aposentadoria é
antecipada para o trabalhador constantemente exposto a risco na sua
atividade. Os formulários utilizados para comprovar o tempo especial devem
preencher critérios técnicos. Não há nada que impeça o órgão de reavaliar
esses documentos para buscar eventuais erros.
- Inválido com renda: aposentados por invalidez só
recebem esse benefício porque não podem trabalhar. O pente-fino vai
procurar saber se pessoas nessa situação têm atividade remunerada. O
recebimento de uma renda pode, eventualmente, provar que não há invalidez.
- Incapacitado volta ao trabalho: o segurado que
recebe benefício por incapacidade precisa de alta para voltar ao trabalho.
O pagamento será irregular se o segurado voltar a receber salário enquanto
estiver afastado.
- Emprego não está no cadastro: vínculos de emprego e
recolhimentos ao INSS são registrados no Cnis (cadastro de contribuições),
mas é muito comum que, por diversos motivos, períodos de contribuição não
constem no cadastro. Nesse caso, a concessão pode ter sido feita
exclusivamente com informações da carteira profissional. Se o documento
não foi digitalizado nem há cópia em papel arquivada, há risco de o
benefício ser revisado
- Doença surgiu antes da carência: o auxílio-doença e
a aposentadoria por invalidez têm carência de 12 contribuições mensais.
Não há direito quando a incapacidade aparece antes de o segurado completar
os pagamentos. A irregularidade pode ser apontada por laudos e perícias
antigas ou até afirmações do segurado.
- Benefício assistencial a famílias com renda:
o BPC/Loas (benefício assistencial) é concedido ao idoso ou
deficiente de baixa renda. Para ter direito, a renda por pessoa da família
deve ser menor que 1/4 do salário mínimo. O pente-fino poderá rastrear se
os membros da família que moram na casa têm renda. Para isso, o INSS vai
cruzar informações de cadastros mantidos pelo governo, como o Cnis.
- Contribuição urbana do trabalhador rural: a
aposentadoria por idade sai cinco anos mais cedo para quem tem 15 anos de
atividade rural; contribuições urbanas feitas no período alegado como
rural poderão ser provas de irregularidade.
Atenção aos
prazos
O INSS
notificará o beneficiário, o seu representante legal ou o seu procurador. O
prazo para apresentar a defesa será de dez dias após a notificação. O benefício
será suspenso na hipótese de não apresentação da defesa no prazo de dez dias.
Corte do
benefício
O INSS vai
suspender os pagamentos nos casos em que não tenha sido possível realizar a
notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão
considerar a defesa insuficiente ou improcedente.
Recurso
O INSS deverá
notificar o beneficiário quanto à suspensão do benefício e dará 30 dias para o
recurso. Passados 30 dias após a suspensão, o segurado que não apresentar
recurso terá o benefício cessado. Nesse caso, o pagamento do benefício poderá
ser reativado mediante apresentação da defesa, até a conclusão da análise.
PREPARE-SE PARA
DEFENDER SEU DIREITO
Ser incluído no
pente-fino não quer dizer que o benefício será cancelado. Mas é provável que o
beneficiário precise prestar esclarecimentos.
Documentos
O direito de
manter o benefício costuma ser provado por documentos. A papelada pode variar
conforme o tipo de benefício a ser reavaliado Mesmo quem está aposentado deve
guardar com cuidado esses papéis.
Em caso de
revisão, eles podem evitar o cancelamento da renda. Veja exemplos de
comprovantes do direito do segurado ao benefício:
Aposentadorias
comum, especial e rural
- Carteira profissional: a carteira
profissional com as anotações originais dos patrões é prova do tempo de contribuição.
- Ficha de registro do funcionário: quem não tem a
carteira profissional original pode precisar de outras provas
contemporâneas. A cópia da ficha de registro do funcionário na empresa
ajuda a comprovar o tempo contribuído. Também é necessário apresentar
declaração do empregador confirmando o vínculo de emprego.
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho: o
documento é entregue ao funcionário pela empresa no momento da demissão. O
termo possui datas de início e fim do contrato e, por isso, comprova o
vínculo - Prova de atividade rural. Se a atividade for anterior a 1991,
basta alguma prova do serviço na propriedade da família. Pode ser um
contrato de arrendamento ou declaração de sindicato rural, por exemplo.
Após 1991, o serviço rural também depende de contribuição ao INSS para ser
validado.
- Carnês: cada Guia da Previdência Social é prova de
um mês de recolhimento. As guias pagas devem ser guardadas, mesmo após a
aposentadoria. Atenção: dois recolhimentos feitos no mesmo mês contam como
um no cálculo do tempo de contribuição.
- Decisão da Justiça do Trabalho: o vínculo de
emprego obtido na Justiça do Trabalho é contado como tempo de
contribuição. A comprovação do direito é realizada por meio da cópia do
processo judicial finalizado.
- Serviço público: quem trabalhou no serviço público
pode ter averbado esse período para se aposentar no INSS. A transferência
é comprovada por CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) emitida por órgão
público.
- Aluno-aprendiz: a atividade é considerada tempo de
contribuição nos casos em que o aluno recebia pagamento. É preciso pedir a
Certidão de Tempo de Aluno-Aprendiz à escola onde a atividade foi
exercida.
- Serviço militar: o período de serviço às Forças
Armadas conta para a aposentadoria. É necessário apresentar ao INSS o
Certificado de Reservista.
- Formulário de tempo especial
Quem se
aposentou com tempo especial por insalubridade prova o direito de duas formas:
- Até abril de 1995: o tempo especial é comprovado
pela profissão registrada na carteira profissional.
- Após abril de 1995: é necessário apresentar
formulários técnicos confirmando a exposição ao risco à saúdeDesde janeiro
de 2004, o formulário adotado é o PPP (Perfil Profissiográfico
Previdenciário). Para períodos anteriores, outros formulários são válidos,
como o Dirben-8030 e o SB-40
Aposentadorias
por invalidez e auxílios-doença
A manutenção do
benefício por incapacidade depende de análise da perícia do INSS: ao ser
convocado para o exame, o beneficiário precisará ter em suas mãos laudo médico
descrevendo o problema de saúde e exame médico com o diagnóstico da doença.
Fique atento:
para ser aceito pelo perito, o laudo do médico deverá: ser legível, estar sem
rasuras, conter nome do paciente, informar o CID da doença, estar assinado e
carimbado e detalhar tratamento e sintomas. A documentação médica (laudo e
exames) deve ser recente. Com informações da Folhapress.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!