Servidores ativos, inativos e pensionistas nascidos em novembro e dezembro
terão até o dia 7 de março
O Governo do Estado do Rio de Janeiro prorrogou o prazo
do recenseamento obrigatório para os servidores ativos,
aposentados e pensionistas nascidos nos meses de novembro e dezembro. Eles
terão até o dia 7 de março de 2019 para realizar o procedimento
em qualquer agência do Bradesco do país. Esta é a última chance
para que 18 mil servidores, que ainda não se cadastraram, façam a atualização
cadastral e não tenham seus salários suspensos. O procedimento começou a ser
feito em novembro de 2018.
O recenseamento deve ser feito por todos os 455.570
servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados,
contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da
Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do
país. O procedimento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do
Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de
pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos
servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de
pagamento do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
A lista dos servidores que ainda não fizeram o recenseamento pode ser
vista no site do governo (www.rj.gov.br).
Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em
consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o
Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral
poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país.
Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os
documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e,
também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata
em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos,
beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados
que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de
agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento
ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo
de afastamento.
Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos
e pensionistas devem apresentar os seguintes documentos listados – original ou
cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão
especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e
pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às
agências do Bradesco.
Informações completas
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
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