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| A Constituição permite ao presidente conceder indulto (perdão da pena) a condenados que atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, geralmente editado todos os anos. Reprodução |
Órgão
sustenta que, sem decreto, haverá um agravamento da situação do sistema carcerário.
Presidente deve tomar uma decisão até a próxima sexta-feira (28).
O presidente
Michel Temer passou esta quarta-feira (26) analisando argumentos da Defensoria
Pública da União (DPU) em defesa da concessão do indulto de Natal. Ele deve
tomar uma decisão até a próxima sexta-feira (28).
A Defensoria
enviou um ofício ao presidente depois que o Palácio do Planalto comunicou a
decisão de Temer de não conceder o benefício neste ano.
No documento, a
DPU afirma que o sistema carcerário brasileiro vive um “estado de coisas
inconstitucionais”, o que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal
(STF). O órgão sustenta que a não edição do decreto só agravará a crise nas
prisões do país.
A Constituição
permite ao presidente conceder indulto (perdão da pena) a condenados que
atendam aos requisitos especificados no decreto presidencial, geralmente
editado todos os anos. Na prática, se beneficiado, o preso tem a pena extinta e
pode deixar a prisão.
Temer
havia decidido não editar o decreto neste ano, mas
voltou atrás. O indulto concedido no ano passado foi contestado pela
Procuradoria Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF). O
julgamento do caso ainda não foi concluído.
O ministro Luiz
Fux pediu vista (mais tempo para análise da ação), o que adiou
a conclusão do julgamento. Antes, a maioria dos 11 ministros (seis) já
tinha votado a favor da manutenção do decreto do presidente; dois foram contra.
Não há data para o julgamento ser retomado.
No ofício
enviado ao presidente, a DPU propõe que, caso não seja possível manter o mesmo
texto do decreto editado no ano passado, Temer edite novo indulto excluindo-se
condenados por crimes contra a administração pública.
“Com efeito, os
condenados por crimes contra a administração pública que se beneficiariam pelo
texto do Decreto de 21 de dezembro de 2017 se tratam de absoluta minoria se
comparados com a grande massa de condenados e encarcerados que podem ser
contemplados pelo indulto, como forma de política criminal”, afirma a DPU.
Marco
Aurélio Mello
O ministro
Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, questionou nesta quarta, após
comparecer ao velório
do advogado e ex-deputado Sigmaringa Seixas, em Brasília, as razões
pelas quais o STF ainda não concluiu o julgamento da ação que contesta o
decreto de indulto do ano passado.
"O indulto
é uma tradição no Brasil. Eu não sei por que nós não concluímos o julgamento da
Adin [ação direta de inconstitucionalidade] que impugnou o anterior de 2017.
Agora, precisamos pensar nas verdadeiras panelas de pressão que são as
penitenciárias brasileiras”, disse.
O decreto
de indulto do ano passado reduziu para um quinto o período de
cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave
ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Valeria para aqueles que
reunissem essas condições em 25 de dezembro de 2017, entre os quais presos por
corrupção.
A Procuradoria
Geral da República (PGR) foi então ao Supremo contra o ato de Temer, e
o ministro relator, Luís Roberto Barroso, concedeu uma liminar
(decisão provisória) que suspendeu os efeitos de parte do decreto.
Por Luiz Felipe Barbiéri, G1 —
Brasília

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