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© |Marcelo
Camargo O médium João de Deus foi
preso no
último domingo (16.dez.2018)
|
O ministro Nefi
Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta 4ª feira
(19.dez.2018) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do médium João de
Deus, preso no último domingo (16.dez.2018).
João de Deus
está preso, preventivamente, no Complexo Prisional de Aparecida de
Goiânia, com base em 15 denúncias já formalizadas pelo MP-GO (Ministério
Público de Goiás).
O médium é
acusado de estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. O
MP-GO recebeu mais de 500 acusações de abuso sexual contra ele por
meio de e-mail e telefone. As primeiras acusações vieram à tona no programa Conversa
com Bial, da TV Globo, no dia 7 de dezembro.
No pedido,
feito nesta 4ª feira (19.dez.2018), a defesa alegou que João de Deus é
primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e
vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.
Os advogados
solicitaram a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira. Preso, o médium está
em uma cela de 16 m², com pia e vaso sanitário, no Complexo Prisional de
Aparecida de Goiânia, denominado Núcleo de Custódia.
Os advogados
alegaram ainda que João de Deus prestou todos os esclarecimentos, o que
afastaria o fundamento do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) sobre a
necessidade da prisão para aplicação da lei penal.
Na decisão o
ministro disse que, embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi
inicialmente localizado e, além disso, a movimentação com urgência de altos
valores é suficiente para a conclusão do TJ-GO em relação ao risco de fuga.
Nefi Cordeiro
também citou os relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais.
Em relação à
possibilidade de substituição da prisão pela custódia domiciliar, o ministro
apontou que essa análise deverá ser realizada no momento do julgamento de mérito
do habeas corpus impetrado no TJ-GO, que ainda deve ser julgado.
Nefi Cordeiro
ainda afastou o segredo de Justiça do processo por entender que o instituto não
serve à proteção do autor de supostos crimes contra a dignidade sexual. O
habeas corpus foi indeferido liminarmente, o que significa que não terá
seguimento.
Poder360

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