Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus a João de Deus | Rio das Ostras Jornal

Ministro do STJ nega pedido de habeas corpus a João de Deus

© |Marcelo Camargo O médium João de Deus foi
preso no último domingo (16.dez.2018)

O ministro Nefi Cordeiro, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou nesta 4ª feira (19.dez.2018) o pedido de liberdade apresentado pela defesa do médium João de Deus, preso no último domingo (16.dez.2018).
João de Deus está preso, preventivamente, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, com base em 15 denúncias já formalizadas pelo MP-GO (Ministério Público de Goiás).
O médium é acusado de estupro, estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude. O MP-GO recebeu mais de 500 acusações de abuso sexual contra ele por meio de e-mail e telefone. As primeiras acusações vieram à tona no programa Conversa com Bial, da TV Globo, no dia 7 de dezembro.
No pedido, feito nesta 4ª feira (19.dez.2018), a defesa alegou que João de Deus é primário, tem residência fixa em Abadiânia, é idoso e possui doença coronária e vascular grave, além de ter sido operado de câncer agressivo no estômago.
Os advogados solicitaram a prisão domiciliar com o uso de tornozeleira. Preso, o médium está em uma cela de 16 m², com pia e vaso sanitário, no Complexo Prisional de Aparecida de Goiânia, denominado Núcleo de Custódia.
Os advogados alegaram ainda que João de Deus prestou todos os esclarecimentos, o que afastaria o fundamento do TJ-GO (Tribunal de Justiça de Goiás) sobre a necessidade da prisão para aplicação da lei penal.
Na decisão o ministro disse que, embora o médium tenha se apresentado à polícia, ele não foi inicialmente localizado e, além disso, a movimentação com urgência de altos valores é suficiente para a conclusão do TJ-GO em relação ao risco de fuga.
Nefi Cordeiro também citou os relatos de diversas vítimas dos supostos crimes sexuais.
Em relação à possibilidade de substituição da prisão pela custódia domiciliar, o ministro apontou que essa análise deverá ser realizada no momento do julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no TJ-GO, que ainda deve ser julgado.
Nefi Cordeiro ainda afastou o segredo de Justiça do processo por entender que o instituto não serve à proteção do autor de supostos crimes contra a dignidade sexual. O habeas corpus foi indeferido liminarmente, o que significa que não terá seguimento.
Poder360

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