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Ontem, relator
votou por derrubar parte do texto e Moraes divergiu; faltam votos de 9
ministros.
O
ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
votou nesta quarta-feira (28) pela derrubada de parte do decreto de indulto
natalino editado pelo presidente Michel Temer no
ano passado.
O decreto
reduziu em um quinto o cumprimento de pena em caso de crimes sem violência ou
grave ameaça, sem limite máximo de pena para concessão. A Procuradoria Geral da
República (PGR) questionou
o ato de Temer.
Após o voto de
Barroso, o ministro Alexandre de
Moraes apresentou voto divergente, afirmando que a edição do
decreto é prerrogativa privativa do presidente da República (leia os
detalhes mais abaixo).
A decisão do
Supremo sobre o tema, contudo, foi adiada. Isso porque a sessão foi suspensa
após o voto de Moraes. O julgamento será retomado nesta quinta (29) com os
votos dos demais nove ministros.
Voto do
relator
Pelo voto de
Barroso, fica vedada a concessão de indulto aos crimes do colarinho branco,
como corrupção e peculato, e só pode ser beneficiado quem cumpriu pelo menos um
terço da pena de no máximo oito anos.
“Enquanto o
mundo, de uma maneira geral, aboliu a possibilidade do indulto coletivo. No
Brasil, nós estamos expandindo", afirmou Barroso.
Segundo
Barroso, o indulto de 2017 "se choca com princípios constitucionais
básicos e com parâmetros definidos pelo Congresso".
"O ato
tem graves problemas de legitimidade, no momento em que as instituições e a
sociedade brasileira travam uma batalha ingente [enorme] contra a corrupção e
crimes correlatos", afirmou.
Nesta
terça-feira (27), a Força Tarefa da Lava Jato informou que, se o presidente
Michel Temer editar o decreto de indulto natalino neste ano com as mesmas
regras do de 2017, 22
presos da Lava Jato serão beneficiados.
"Esse
decreto [de 2017] esvazia o esforço da sociedade e das instituições, onde
delegados, procuradores, juízes corajosos enfrentam essas diferentes
modalidades de crime organizado, inclusive do colarinho branco, e o decreto
cria um facilitário sem precedentes para condenados por esses crimes, com
direito a indulto, cumprimento de um quinto da pena e sem limite máximo de
condenação", votou Barroso nesta quarta-feira.
Para o relator
do caso, a corrupção é um crime "violento", praticado por gente
"perigosa". Afirmou, ainda, que a corrupção "mata, mata na fila
do SUS, mata na falta de leitos, falta de medicamentos, mata nas estradas que
não têm manutenção adequada".
A corrupção,
acrescentou, "destrói vidas que não são educadas adequadamente em razão da
ausência de escolas, deficiências de estruturas e equipamentos".
"O fato de
um corrupto não ver nos olhos a vítima que ele produz não o torna menos
perigoso. A crença de que a corrupção não é um crime grave e violento e de que
os corruptos não são perigosos nos trouxe até aqui a esse quadro sombrio em que
recessão, corrupção e criminalidade elevadíssimos nos atrasam na história e nos
retêm como um país de renda média que não consegue furar o cerco", disse.
Barroso afirmou
ainda que, no caso do mensalão, as penas começaram a ser cumpridas no final
2013 e início de 2014. Segundo ele, foram penas elevadas. Do total de 23 réus
condenados, 13 foram beneficiados pelo indulto de 2016.
“A competência
do presidente da República para concessão do indulto deve ser interpretada de
forma sistemática e em harmonia com provisões legislativas determinadas pelo
legislador penal, do contrário haverá usurpação da competência legislativa do
Congresso e violação da separação de poderes”, completou.
Como fica o
indulto, segundo Barroso
De acordo com o
voto de Barroso, terá direito ao indulto quem tiver sido condenado por crimes
cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas:
- Em vez de 20% da pena, será necessário o
cumprimento de ao menos um terço;
- A condenação não pode ter sido superior a oito anos
de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a
concessão).
Não serão
beneficiados condenados por peculato (crime cometido por funcionário público),
concussão, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, crimes
contra o sistema financeiro nacional, crimes previstos na lei de licitações,
lavagem de dinheiro, ocultação de bens, crimes previstos na lei de organizações
criminosas e associação criminosa.
Também fica de
fora do indulto:
- Quem tem multa pendente a pagar;
- Quem tem recurso da acusação pendente de análise;
- Sentenciados que já se beneficiaram da substituição
da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e da suspensão
condicional do processo.
Voto de
Alexandre de Moraes
Após o voto de
Barroso, o ministro Alexandre de Moraes divergiu do relator, afirmando que o
indulto é um ato privativo do presidente da República e, nesse caso, não feriu
a separação de poderes.
"Da mesma
maneira, não entendo que fira política criminal do nosso Legislativo. Até
porque, senão, não haveria necessidade de se conceder indulto. Perderia até a
finalidade", afirmou. "Não pode o Supremo reescrever o decreto
presidencial", acrescentou.
O ministro
defendeu ainda o respeito às posições diversas, com afastamento de posições
autoritárias, e condenou o entendimento de que "posições que discordam são
antidemocráticas, antirrepublicanas e a favor da corrupção".
"Entendo
que esse plenário do STF não está julgando se é favor ou contra a
corrupção", afirmou.
Na opinião de
Moraes, "todos lutam contra corrupção, todos defendem o fortalecimento das
instituições e da República", mas o fortalecimento só existirá se decisões
"fundamentadas" forem respeitadas.
“Se escolha foi
feita dentro das legítimas opções constitucionalmente previstas, me parece que
não se pode adentrar ao mérito”, afirmou ainda o ministro sobre o decreto de
indulto. "Com devido respeito, entendo que não compete ao Judiciário
reescrever o decreto de indulto."
O ministro
também afirmou que deve haver alternativas de punição para condenados por
crimes não violentos. “Tem que ficar preso quem precisa ficar preso e aqueles
que geram risco à sociedade, crimes mais graves, reincidentes, não se inventou
nada melhor que a prisão, ou menos pior”, disse.
Entenda o
caso
O indulto é um
perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao
Natal, atribuição do presidente da República.
Em março,
Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto.
O ministro aumentou o período de cumprimento para pelo menos um terço da pena,
permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de
prisão. Ele também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para
quem tem multa pendente.
Para a
Procuradoria Geral da República, que entrou com a ação, o decreto beneficiou
presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato. O governo
entende que Barroso invadiu "competência exclusiva" do presidente da
República ao alterar as regras do indulto fixadas por Temer.
O julgamento no
STF se limita à validade do decreto editado em 2017. A cada ano, um novo
decreto é editado pelo presidente da República, mas a decisão do STF não diz
respeito aos anteriores.
Um dos pontos
centrais do julgamento é responder se o decreto é prerrogativa
"discricionária" do presidente da República, ou seja, se ele tem o
poder de definir a extensão do benefício considerando os critérios de
conveniência. Para a PGR, o decreto foi editado fora de sua finalidade
jurídica, que é humanitária.
Caso seja
mantido, o decreto beneficiará quem cumpria os requisitos em 25 de dezembro do
ano passado. Condenados por crimes como corrupção que atendessem às regras, por
exemplo, poderiam ser liberados.
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