Foto Divulgação |
A equipe de Fiscalização da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trajano de Moraes (Semma) apreendeu
várias redes de pesca em uma ação conjunta com a Guarda Municipal e a Polícia
Militar. Ação foi possível após uma denúncia anônima de que pessoas de outros
municípios estariam realizando a pesca predatória. As equipes realizaram a
operação na Represa de Tapera. De acordo com o secretário municipal do Meio
Ambiente Murilo Portugal, o mês de novembro é considerado de defeso.
OUTRO CASO: Funcionários
da prefeitura de Trajano de Moraes apreenderam na sexta-feira (9), redes de
nylon durante uma operação realizada na represa de Tapera, em Vila da Grama. De
acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente Murilo Portugal, o mês de
novembro é considerado de defeso. No período até 28 de fevereiro, a pesca é
impedida. O motivo da proibição é o de respeitar a época de reprodução dos
peixes e a renovação do estoque.
“Os pescadores que respeitam a lei
acabam sendo prejudicados por quem age incorretamente”, disse o secretário do
Meio Ambiente, destacando que o período de defeso vale para todos os corpos
hídricos da Região Sudeste do país. Murilo Portugal, lembra ainda que neste
período os peixes se movimentam muito e fica mais fácil capturar uma grande
quantidade, em pouco tempo.
Nesse época, só é permitida a
comercialização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados,
provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais, e
os existentes nos postos de venda, declarados até o quinto dia útil após o
início do defeso ao órgão competente. A legislação ambiental restringe nesse
período a pesca, de qualquer categoria, nas lagoas marginais à distância de mil
metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas
hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
A ação foi conjunta e envolveu
também agentes da Guarda Civil Municipal, Defesa Civil municipal e funcionários
da secretaria municipal de Obras e Serviços Públicos. “Para evitar a pesca
predatória, a fiscalização será mais intensa, afirmou Murilo, destacando que a
operação será estendida para outros pontos do município com volume grande de
água.
A pesca em período de
defeso é passível de multa e detenção de no mínimo um ano, de acordo com o
artigo 34 da Lei 9.605/98. “Há ainda uma normativa do Ibama que especifica
ficar proibido, anualmente, a pesca em época de defeso. Aqueles que praticarem
a pesca neste período contrariando as normas restritivas do defeso estão
sujeitos à perda do produto capturado, apreensão dos petrechos de pesca e multa
entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20 por quilo do produto
apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na Lei de Crimes
Ambientais”, destacou o secretário.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!