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Funcionários da prefeitura de Trajano de Moraes apreenderam na
sexta-feira (9), redes de nylon durante uma operação realizada na represa de
Tapera, em Vila da Grama. De acordo com o secretário municipal do Meio Ambiente
Murilo Portugal, o mês de novembro é considerado de defeso. No período até 28
de fevereiro, a pesca é impedida. O motivo da proibição é o de respeitar a
época de reprodução dos peixes e a renovação do estoque.
“Os pescadores que respeitam a lei acabam sendo prejudicados por quem
age incorretamente”, disse o secretário do Meio Ambiente, destacando que o
período de defeso vale para todos os corpos hídricos da Região Sudeste do país.
Murilo Portugal, lembra ainda que neste período os peixes se movimentam muito e
fica mais fácil capturar uma grande quantidade, em pouco tempo.
Nesse época, só é permitida a comercialização dos estoques de peixes
in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais,
armazenados por pescadores profissionais, e os existentes nos postos de venda,
declarados até o quinto dia útil após o início do defeso ao órgão competente. A
legislação ambiental restringe nesse período a pesca, de qualquer categoria,
nas lagoas marginais à distância de mil metros a montante e a jusante das
barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
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A ação foi conjunta e envolveu também agentes da Guarda Civil
Municipal, Defesa Civil municipal e funcionários da secretaria municipal de
Obras e Serviços Públicos. “Para evitar a pesca predatória, a fiscalização será
mais intensa, afirmou Murilo, destacando que a operação será estendida para
outros pontos do município com volume grande de água.
A pesca em período de defeso é passível de multa e detenção de no
mínimo um ano, de acordo com o artigo 34 da Lei 9.605/98. “Há ainda uma
normativa do Ibama que especifica ficar proibido, anualmente, a pesca em época
de defeso. Aqueles que praticarem a pesca neste período contrariando as normas
restritivas do defeso estão sujeitos à perda do produto capturado, apreensão
dos petrechos de pesca e multa entre R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$
20 por quilo do produto apreendido, além de sofrer as penalidades previstas na
Lei de Crimes Ambientais”, destacou o secretário.
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