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reprodução @anthonygarotinho Garotinho cumprimenta
eleitora em Itaboraí, região metropolitana do
Rio
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O ministro do
STF (Supremo Tribunal Federal), Celso de Mello, negou na 3ª feira (2.out.2018)
1 pedido para suspender a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que
barrou a candidatura do Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio de Janeiro.
O ministro
entendeu que o recurso é inviável porque ainda cabem questionamentos à Justiça
Eleitoral.
Na última 5ª feira (27.out.2018), o TSE confirmou a decisão do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de
Janeiro) que em 6 de setembro negou o registro de candidatura do
ex-governador do Rio.
Garotinho foi
condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito ao desviar R$
234 milhões do projeto “Saúde em Movimento”.
Apesar de não
poder ser eleito, o nome e o número de Garotinho ainda estarão na urna
eletrônica no 1º turno, em 7 de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral do Rio de
Janeiro, ainda cabem recursos e o sistema de candidaturas foi fechado em 19 de
setembro, por isso não é mais possível a exclusão do nome do candidato das
urnas.
(com
informações da Agência Brasil)

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