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por Agência Brasil O presidente da Segunda Turma
do STF,
Ricardo Lewandowski, durante sessão plenária.
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu
ontem (24) libertar ao menos dez mulheres com filhos pequenos que haviam tido
seus pedidos de liberdade negados por instâncias inferiores. Nove dessas mães
tinham sido presas por envolvimento com tráfico de drogas.
Lewandowski é
relator do habeas corpus coletivo concedido pelo STF, em
fevereiro deste ano, a todas as mulheres presas preventivamente que estejam
grávidas ou tenham filhos de até 12 anos de idade.
Apesar da
decisão do STF, muitos magistrados locais justificavam a não aplicação da
medida pelo fato da presa ter sido flagrada com drogas. Ao reverter as
decisões, Lewandowski escreveu que o envolvimento com tráfico não afasta a
determinação do Supremo ou revoga os direitos da mulher de cuidar de seus
filhos.
“Não há razões
para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para o
exercício da guarda dos filhos, nem para, por meio desta presunção, deixar de
efetivar direitos garantidos na legislação nacional e supranacional”, escreveu
o ministro. “Ademais, a concepção de que a mãe que trafica põe sua prole em
risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo
legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas
corpus coletivo”.
Dados
Por meio de
ofício anexado ao processo em 29 de agosto, o Departamento Penitenciário
Nacional (Depen) informou ter identificado 14.750 mulheres que poderiam ser
beneficiadas pelo habeas corpus coletivo. Em documento
anterior, de maio, o órgão do Ministério da Justiça havia informado, no
entanto, que apenas 4% das possíveis beneficiárias tinham a liberdade
concedida.
O Coletivo de
Advocacia em Direitos Humanos, que atua como amicus curiae (amigo
da Corte) no processo, apresentou estudo no qual aponta que das 2.554 mulheres
que poderiam ter sido beneficiadas no estado de São Paulo, somente 1.229
deixaram o cárcere. No Rio de Janeiro, seriam 56 libertadas de um universo de
217 elegíveis, enquanto em Pernambuco, seriam 47 soltas, de 111 que poderiam
ser beneficiadas.
Justificativas
Entre as razões
para negar a aplicação do habeas corpus coletivo concedido
pelo Supremo, juízes locais alegam que as mães não são capazes de provar serem
indispensáveis para o cuidado dos filhos, por terem outros parentes que podem
ficar com eles. Outra justificativa é de que elas seriam má influência para os
filhos, por terem cometido crime.
O Instituto de
Defesa do Direito de Defesa (IDDD) argumenta que não cabe a magistrados locais,
em apreciação sumária, afastar a guarda de crianças ou impedir cuidados maternos,
desobedecendo o habeas corpus coletivo do Supremo com
argumentos moralistas.
Lewandowski deu
15 dias para os interessados se manifestarem no processo, incluindo a
Defensoria Pública da União (DPU), as defensorias estaduais e os Tribunais de
Justiça dos estados. Em seguida, ele deu prazo para que a Procuradoria-Geral da
República (PGR) se manifeste, antes de proferir decisão “sobre medidas
apropriadas para efetivação da ordem concedida neste habeas corpus coletivo”.
Felipe
Pontes - Repórter da Agência Brasil
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