Lei em Rio das Ostras garante prioridade especial a idosos com mais de 80 anos | Rio das Ostras Jornal

Lei em Rio das Ostras garante prioridade especial a idosos com mais de 80 anos


De acordo com a Lei Municipal, tanto no serviço público quanto nos atendimentos em instituições financeiras, os maiores de 80 anos terão preferência espe
A terceira idade é mais do que valorizada em Rio das Ostras e vai além do determina o Estatuto do Idoso de garantir os direitos e a prioridade no atendimento a quem tenha mais de 60 anos. O prefeito Marcelino Borba sancionou a Lei nº 2147/2018, publicada na edição nº 988 do Jornal Oficial, que garante uma prioridade especial às pessoas com mais de 80 anos nos atendimentos em relação aos demais idosos, conforme Legislação Federal em vigor.
De acordo com a Lei Municipal, tanto no serviço público quanto nos atendimentos em instituições financeiras (Bancos e Lotéricas), os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência. Por conta disso, os estabelecimentos devem informar, por meio de cartaz fixado em local visível, a existência de caixa específico para prioridade especial.

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