O presidente
Michel Temer — Foto: Isac Nóbrega/PR
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Presidente
foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito que investiga supostas
irregularidades no decreto sobre o setor portuário. Defesa de Temer pediu
anulação do indiciamento.
O
ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
decidiu nesta terça-feira (23) manter o indiciamento do presidente Michel Temerpelos
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
No último dia
16, a Polícia
Federal informou ao Supremo ter encontrado indícios de que Temer e
mais dez pessoas integraram
um suposto esquema para favorecer empresas específicas na edição
de um decreto sobre o setor portuário.
Após o
relatório da PF ser entregue ao STF, os advogados do presidente pediram
a anulação, argumentando que a Polícia Federal usurpou a competência do
Supremo ao indiciar sem autorização da Corte.
Ao analisar o
pedido, Barroso considerou que indiciamento é um ato previsto em lei para
qualquer pessoa. Acrescentou, ainda, que não pode haver privilégios.
"O
indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua
incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de
uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma
violação aos princípios da igualdade e da república, ao conferir um privilégio
exclusivo e injustificado a determinadas autoridades", afirmou.
Na avaliação de
Barroso, "a igualdade formal veda as discriminações arbitrárias e todos os
tipos de privilégios" (saiba os detalhes da decisão mais abaixo).
Indiciamento
No relatório, a
Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) haver indícios de que
o presidente praticou os crimes de corrupção,
lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Temer é alvo de
um inquérito
aberto no ano passado para investigar supostas irregularidades na
edição de um decreto sobre o setor de portos.
A suspeita é
que o decreto foi editado para favorecer
empresas específicas que atuam no porto de Santos (SP), o que o
presidente sempre negou.
Entre outros
pontos, a Polícia Federal afirma ter identificado repasses
de R$ 5,6 milhões para Temer entre 2000 e 2014, além de repasses
de R$ 17 milhões em propina ao MDB.
O ministro Luís
Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal — Foto: Carlos Moura/SCO/STF
Os
argumentos de Barroso
Segundo
Barroso, a questão sobre indiciamento de autoridades com foro privilegiado
nunca foi tratada pelo plenário do STF. Acrescentou ainda que houve uma decisão
de indiciamento em inquérito que tramitava na primeira instância, o que não é o
caso.
"O
Inquérito 4.621 foi instaurado mediante autorização desta Corte e, desde o seu
início, tramitou sob minha relatoria. A investigação foi integralmente
supervisionada e todas as provas, incluindo a quebra dos sigilos bancários e
fiscal e o interrogatório do Sr. Presidente, foram colhidas mediante
autorização e controle judicial", afirmou o ministro.
Segundo ele,
"não há, portanto, risco algum à preservação da competência do
Supremo".
Barroso diz
ainda que, quando o ministro Teori Zavascki suspendeu o indiciamento do senador
Valdir Raupp em 2016, considerou que o indiciamento era ato inócuo. Mas que
ele, Barroso, entende haver uma solução mais adequada, já que a lei permite o
indiciamento.
Conforme o
ministro, o indiciamento é ato privativo da polícia, assim como a denúncia é
papel do Ministério Público. E que nenhum órgão pode interferir no entendimento
do outro.
"O indiciamento,
a denúncia e a sentença representam, respectivamente, atos de competência
privativa do Delegado de Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário,
sendo vedada a interferência recíproca nas atribuições alheias, sob pena de
subversão do modelo acusatório, baseado na separação entre as funções de
investigar, acusar e julgar."
Na avaliação do
ministro, o indiciamento é "menos estigmatizante" que a denúncia, e a
denúncia também não exige autorização judicial para ser proposta.
"O
indiciamento, não representando mais do que a conclusão da autoridade policial,
é ato muito menos estigmatizante do que o oferecimento de uma denúncia pelo
Ministério Público, e nem por isso se cogita de uma autorização judicial prévia
para que a peça acusatória possa ser apresentada", afirmou.
O ministro
enviou o relatório da PF sobre Temer para a procuradora-geral da República,
Raquel Dodge, decidir até a semana que vem se denuncia ou não Michel Temer por
crimes.
Por Mariana Oliveira, TV Globo —
Brasília
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