Rodrigo Langone: 'Tem que ver cada caso.
Fazer o cálculo do
benefício para verificar se foi feito
corretamente' - Divulgação
|
INSS tem que
incluir no cálculo recolhimentos das chamadas atividades concomitantes
Rio - Os
trabalhadores que têm mais de um emprego e recolhem para a Previdência Social
em mais de uma fonte pagadora podem ter as contribuições incluídas no cálculo
da aposentadoria. São as chamadas atividades concomitantes. Têm esse direito
professores, médicos, enfermeiros, advogados, vigilantes, seguranças,
contadores, consultores, dentistas e engenheiros, entre outros. Isso ocorre
porque esses trabalhadores habitualmente atuam em mais de um lugar e contribuem
obrigatoriamente para o INSS em todas as atividades.
Mas o que
deveria ser uma prática do INSS - o reconhecimento da atividade concomitante -
tem sido comum parar na Justiça. "O INSS não reconhece a segunda
contribuição, isso pega cerca de 90% dos casos, e tem feito os cálculos
erradamente sem levar essas contribuições em conta", alerta Ruslan Stuchi,
do escritório Stuchi Advogados.
E como
conseguir ter esse direito reconhecido? Para Stuchi, uma alternativa é pedir a
revisão do benefício na própria agência da Previdência Social. "O que é um
risco pois quem vai analisar é a autarquia que não reconheceu a atividade
concomitante", adverte. E o que fazer? "Entrar na Justiça tem sido a
forma de o trabalhador ter o direito reconhecido ao se aposentar", orienta
Rodrigo Gomes Langone, especialista em Direito Previdenciário.
Os
especialistas observam que para fins de cálculo do benefício da aposentadoria
de atividades concomitantes, o INSS, atualmente, considera como a primária
aquela em que o segurado encontra-se com maior tempo de serviço. Assim, os
recolhimentos são computados normalmente no momento em que este profissional
requerer sua aposentadoria.
O grande
problema é a forma como o INSS considera os recolhimentos da segunda atividade
deste segurado, de acordo com o Artigo 32 da Lei 8.213/1991. Com isso o salário
de benefício é calculado a partir da média equivalente à relação entre o número
de meses completos de contribuição e os do período de carência do benefício
requerido.
Stuchi
esclarece que o segurado terá a soma do salário contribuição da atividade principal
com percentuais das médias das contribuições das atividades secundárias.
"E isso faz o benefício sofrer uma perda considerável", alerta
Stuchi.
Como é feito
o cálculo
A Previdência
calcula o benefício utilizando a atividade principal e a secundária, chegando a
um salário de benefício em cada uma. Na maioria dos casos a atividade
secundária sofre uma grande redução, principalmente por que incide o fator
previdenciário sobre o período mais curto de contribuição pelo empregado.
Um ponto
destacado por Stuchi, é que o benefício do segurado não pode exceder o teto
previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,80, exceto nos casos que o aposentado
necessite de ajuda de terceiros. "Nestes casos ele pode receber o
adicional de 25%", orienta.
Vale lembrar
que os aposentados, mesmo que não recebam benefício por invalidez, mas que
comprovem a necessidade de assistência permanente têm direito de requerer
adicional de 25% para ter um cuidador. Decisão do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determina a extensão do percentual a todos os tipos de aposentadorias
(por idade e tempo de contribuição).
Justiça
reconhece direito às contribuições
Os casos que
envolvem a soma dos salários de contribuição dos profissionais que exercem mais
de uma atividade ao mesmo tempo na concessão de aposentadoria no INSS já
chegaram aos tribunais superiores.
Em fevereiro
deste ano, por exemplo, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados
Especiais Federais (TNU) reconheceu a possibilidade de somar os salários de
contribuição das atividades exercidas concomitantemente no cálculo de benefício
previdenciário concedido após abril de 2003, sem aplicação do artigo 32 da Lei
8.213/1991.
"A
ratificação da decisão foi tomada, por maioria, na sessão do último dia 22 de
fevereiro, realizada na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
O processo foi julgado como representativo da controvérsia, para que o
entendimento seja aplicado a outros casos com a mesma questão de Direito",
informa o advogado Rodrigo Gomes Langone.
Alegação
tinha respaldo, mas caiu
O relator do
caso no TNU, juiz federal Guilherme Bollorini Pereira, afirmou que a alegação
do instituto, em não reconhecer o cálculo, tinha respaldo na jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado Rodrigo Langone.
"A lei
prevê expressamente que a soma dos salários-de-contribuição dos períodos
concomitantes somente é admitida caso o segurado preencha em cada um deles os
requisitos para a concessão do benefício pleiteado. Fora daí, aplicam-se as
regras a partir do inciso II do Art. 32 da Lei 8.213/91. É esse fundamento que
representa a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça",
disse o magistrado, cujo entendimento foi seguido pelo juiz federal Atanair
Lopes.
Por MARTHA IMENES
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!