O Procon vai encaminhar às empresas um ofício falando sobre a Lei e a importância desse atendimento prioritário. Foto Divulgação |
As empresas
devem identificar o símbolo do autismo nas placas
A equipe do
Procon Rio das Ostras atendendo ao que dispõe na Lei Nº 2088/2018, publicada na
Edição 937 do Jornal Oficial de 13 de Abril de 2018, vem orientando empresas e
a população sobre a preferência no atendimento às pessoas autistas no comércio
em geral, em todas as instituições estabelecidas no município e em todos os
órgãos públicos.
De acordo com a
coordenadora executiva do Procon Municipal, Amanda Carnevale, a Câmara
encaminhou um ofício solicitando ações de esclarecimento e o cumprimento da
legislação. “A princípio vamos iniciar uma campanha de esclarecimento e
orientação, para que os estabelecimentos do Município providenciem a inclusão
do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, as quais devem
estar fixadas em locais visíveis ao público”, falou.
Paralelo a
campanha, o Procon vai encaminhar às empresas um ofício falando sobre a Lei e a
importância desse atendimento prioritário. “A nossa ideia é esclarecer e
orientar antes de tomar qualquer medida punitiva pelo o descumprimento da Lei.
Em caso de reincidência as empresas estarão sujeitas a advertência e multa”,
esclareceu a coordenadora do Procon Rio das Ostras.
A princípio
vamos iniciar uma campanha de esclarecimento e orientação, para que os
estabelecimentos do Município providenciem a inclusão do símbolo do autismo nas
placas de atendimento preferencial, as quais devem estar fixadas em local
visíveis ao público
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