Governador sanciona duas leis em favor de pessoas portadoras de deficiência | Rio das Ostras Jornal

Governador sanciona duas leis em favor de pessoas portadoras de deficiência


Locais de grande circulação e instituições bancárias terão novas regras para garantir mais acessibilidade
Duas leis sancionadas pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicadas no Diário Oficial da quarta-feira (26/9) estabelecem novas regras para assegurar mais acessibilidade às pessoas portadoras de deficiência. A primeira determina que locais de grande circulação, como shoppings centers, repartições, prédios públicos e hospitais, instalem mapas táteis e informações em braile. A segunda legislação obriga bancos a manterem em suas agências pelo menos um caixa eletrônico adaptado a pessoas com deficiência.
De acordo com a Lei 8.115/18, que estabelece a instalação de mapas táteis e informações em braile, todas as alterações nas edificações deverão atender as normas de adaptação e acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Os locais terão um prazo de 180 dias para se adequarem à lei.
O descumprimento da norma acarretará penalidades como advertência e multa de 500 UFIR-RJ (Unidades Fiscais de Referência), cerca de R$ 1,6 mil. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Já a Lei 8.116 determina que os caixas de autoatendimento bancário deverão contar sinalização tátil, sonora e visual, além de circulação livre de barreiras. Os equipamentos também deverão conter dispositivos sonoros, conectores para fone de ouvido, teclado e comandos em braile. Além disso, todos os comandos e sistemas de acionamento dos equipamentos devem estar posicionados em uma altura que possibilite o manuseio por pessoas com cadeira de rodas e de baixa estatura.
As novas regras entrarão em vigor daqui a dois meses. A partir desta data, os bancos terão até 120 dias para se adequarem. A multa prevista em caso de descumprimento é de mil UFIR-RJ, cerca de R$ 3,3 mil.

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