© Sérgio
Lima Barroso determinou a remoção de qualquer conteúdo
audiovisual, digital ou impresso que sugira
que Lula é candidato
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O
vice-presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís
Roberto Barroso, determinou que a coligação “O Povo Feliz de Novo” (PT/PCdoB/Pros)
não apresente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao cargo de
presidente da República “em qualquer meio ou peça de propaganda
eleitoral”. A decisão (íntegra) foi tomada neste domingo (9.set.2018).
Segundo
Barroso, o objetivo é não induzir o eleitor ao erro. O ministro também proibiu
a aliança de apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de suspender a
propaganda eleitoral da coligação em caso de descumprimento da ordem judicial.
A decisão diz
ainda que Fernando Haddad (PT) está proibido de se apresentar como “vice
do Lula”, “Lula-Haddad”, “estamos com Lula”, “vamos com Lula” ou
com “qualquer outro jogo de palavras publicitariamente voltados a
alimentar a ideia de continuidade da candidatura”.
A medida foi
tomada após reclamação apresentada pelo MPE (Ministério Público Eleitoral)
contra Lula e a coligação do PT.
Para o MPE, a
aliança segue veiculando propagandas eleitorais que apresentam Lula como
candidato mesmo após o TSE ter negado o registro da candidatura do petista em
1 de setembro de 2018.
O ex-presidente
foi condenado em 2ª Instância a 12 anos e 1 mês de prisão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso tríplex do Guarujá. Por isso,
Lula foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não poderá concorrer
nestas eleições.
“A própria
dinâmica da propaganda eleitoral, veiculada diariamente nos meios de
comunicação, aliada à resistência ao cumprimento da determinação desta Corte,
têm imposto aos ministros do TSE a necessidade de prolação de sucessivas
decisões a respeito do mesmo tema, sem, contudo, solucionar definitivamente a
controvérsia”, escreveu Barroso em sua decisão.
Poder360
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