A Secretaria
de Fazenda de Rio das Ostras informa que continua efetuando os parcelamentos
dos tributos municipais em aberto até o exercício de 2017. O objetivo é
possibilitar ao contribuinte estar em dia com seus débitos junto ao Município.
O Poder
Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Fazenda, poderá autorizar
o parcelamento dos tributos municipais vencidos em até 42 vezes com base na Lei
Municipal nº 508/2000 em seu artigo 291, alterada pela Lei Complementar
45/2017, respeitando o limite de R$ 100,00 por parcela.
Neste caso,
o contribuinte deverá efetuar o pagamento de, no mínimo, 10% por cento do valor
do débito de entrada. No entanto, nos casos onde os débitos já tenham sido
parcelados, poderá haver renegociação. Caso não tenha finalizado o
parcelamento, o contribuinte deverá efetuar pagamento de entrada, no mínimo,
30% por cento do valor do débito existente.
DOCUMENTOS
- Para regularizar seus débitos, o contribuinte deverá comparecer ao
atendimento da Secretaria de Fazenda munido dos documentos pessoais, bem como
do que comprove a titularidade do imóvel.
O
parcelamento é efetuado no ato e deve ser realizado a fim de evitar execuções
fiscais e, consequentemente, taxas de custas judiciais, que em caso de nova Lei
de Anistia, não poderão ser excluídas da dívida existente, podendo inviabilizar
a retirada de passaporte, bem como bloqueios na conta bancária do contribuinte.
A Secretaria
de Fazenda está situada a Rua
Maria Letícia, 65, Centro, em Rio das Ostras. Funciona de segunda a
sexta-feira, com atendimento ao público das 9 às 16 horas.

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