![]() |
Deputados
reunidos no plenário da CCJ da Câmara durante
a sesão desta terça-feira (3)
(Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados)
|
Proposta foi
aprovada pela CCJ e seguirá para o Senado se não houver recurso para votação
pelo plenário. Pelo texto, esse tipo de decisão passará a caber à maioria dos
ministros do Supremo.
A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta terça-feira (3) um projeto
que impede ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender lei por
decisão individual.
Com a
aprovação, a proposta seguirá para o Senado se não houver recurso para que o
plenário da Câmara analise o projeto.
Chamadas
"monocráticas", essas decisões tomadas individualmente por ministros
do STF têm, geralmente, caráter provisório até o plenário do tribunal tomar
alguma decisão sobre o assunto de maneira definitiva.
A proposta em
discussão no Congresso altera as leis que regulamentam o andamento das ações
diretas de inconstitucionalidade (ADIs) e das ações de descumprimento de
preceito fundamental (ADPFs).
Essas ações são
instrumentos usados para questionar, no Supremo Tribunal Federal, se uma lei
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República está
ou não de acordo com a Constituição.
As ADIs e as
ADPFs também servem para evitar ou reparar que atos do Poder Público provoquem
lesão a preceito fundamental previsto na Constituição.
Entenda o
projeto
O projeto prevê
que, a partir da sanção da lei, as decisões sobre ADIs passarão a ser
concedidas "exclusivamente" por decisão da maioria absoluta dos
ministros do STF.
No caso das
ADPFs, o texto afirma que "apenas" por decisão da maioria absoluta
dos integrantes é que o STF poderá atender a pedido de liminar (decisão
provisória).
O texto,
contudo, prevê exceção quando o STF estiver em recesso. Nessa hipótese, pelo
projeto, o presidente do tribunal poderá conceder decisão individual "em
caso de excepcional urgência".
Determina,
porém, que o plenário do tribunal deverá examinar o tema até a oitava sessão
depois da retomada das atividades.
O que diz o
autor
Autor do
projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) diz avaliar que tem sido
reiterada no STF a prática de um ministro decidir individualmente suspender a
aplicação de uma lei aprovada pelo Congresso.
Ainda na
opinião do deputado, é comum o STF demorar anos para julgar a ação de forma
definitiva.
"Esse
projeto é uma resposta do Legislativo para evitar a monocratização do
Supremo", declarou o deputado.
Rubens Pereira
Júnior afirma, ainda, que o projeto está de acordo com a Constituição, que
prevê, no Artigo 97, a chamada cláusula de reserva de plenário.
Esta cláusula
não vale somente para o STF, mas, também, para outros tribunais, quando fazem o
controle difuso de constitucionalidade – ou seja, analisam se uma lei é ou não
constitucional a partir de um caso concreto.
Neste trecho,
diz a Constituição: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros
ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público".
Por Fernanda Vivas, TV Globo, Brasília

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!