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| Fotos Angel Morote / Arte ROJORNAL |
Desde o início
deste mês os guardas de Rio das Ostras e de todos os municípios do Brasil
passaram a poder portar arma de fogo até mesmo fora de serviço. Isso porque o
ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu por liminar a autorização. Antes, só cidades com mais de 50 mil
habitantes podiam permitir às suas guardas andarem armadas. A decisão de Moraes
é válida até que seja analisada pelo plenário do STF e possa ser revogada, se a
maioria dos ministros assim decidir.
Para o
coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos de Rio das Ostras –
SindServo-RO, Alekisandro Portela, que é guarda municipal concursado do
município, a decisão do ministro representa uma vitória da categoria. “A Guarda
Municipal tem uma atuação primordial no combate à violência, pois ela é quem
vivencia os problemas de nossa cidade. Mas para que possa atuar com mais
segurança e com resultados expressivos, é preciso que tenha condições de trabalho.
O porte de arma é um avanço; agora vamos dialogar com a nova administração de
Rio das Ostras para que ofereça os equipamentos para o efetivo”, declarou.
Segundo
Portela, o Acórdão RE 846854 do STF define, em repercussão geral, que as
Guardas Municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao
atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade, e que a própria
Constituição as reconhecem como instituições envolvidas na atividade de
segurança pública. Considerando essas questões, em fevereiro, o SindServ-RO,
junto com o Movimento União da Nação Azul Marinho – UNA e a Frente Pró GM’s do
Rio de Janeiro, oficializou ao Ministério da Justiça o pedido de atualizações
das instruções normativas e do Decreto 5.123/2004, que regula o Estatuto do Desarmamento.
O objetivo foi garantir que a Lei 13.022, própria dos guardas municipais, tenha
seus efeitos válidos, considerando que o Governo Federal a sancionou em 2014.
Embora o artigo 6° do Estatuto do Desarmamento estabeleça que o porte de arma era proibido, com exceção dos casos previstos em legislação própria e aqueles tratados nos incisos do artigo, com a Lei 13.022 os guardas municipais já tinham esse direito por possuírem uma legislação própria.
Embora o artigo 6° do Estatuto do Desarmamento estabeleça que o porte de arma era proibido, com exceção dos casos previstos em legislação própria e aqueles tratados nos incisos do artigo, com a Lei 13.022 os guardas municipais já tinham esse direito por possuírem uma legislação própria.
A legislação
atribuiu aos municípios autonomia para realizarem consórcios, capacitação,
controle interno e externo, bem como abordou prerrogativas de direitos
especiais e inerentes ao cargo, estabelecendo autorização expressa quanto ao
porte de arma de fogo aos guardas municipais (art. 16 da lei 13.022/2014).

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