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Por
unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu o repasse de verbas
mensais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para custear despesas
com uma academia de ginástica voltada aos magistrados e seus parentes.
O contrato do
convênio, que previa repasses financeiros para a contratação de professores de
educação física, foi considerado ilegal, em decisão desta terça-feira (26/6),
pelo Plenário do CNJ, em Brasília. As despesas destinadas ao pagamento dos
custos da academia eram da ordem de R$ 5.067.438,70, para cinco anos de
vigência.
No entanto,
além dos profissionais de educação física, estavam previstos custeios com
remuneração de um gerente administrativo, um assistente administrativo, um
gerente de qualidade e uma copeira. Apenas os magistrados associados à Mútua,
uma sociedade privada sem fins lucrativos, tinham direito ao benefício.
Para o
conselheiro relator Luciano Frota, que analisou o Procedimento de Controle Administrativo
(PCA) 6869-13, apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado do Rio de Janeiro (Sind-Justiça), o convênio é ilegal, pois inclui
despesas não previstas no Plano de Trabalho do Tribunal, cuja obrigação
contratual restringia-se apenas ao pagamento dos profissionais da área de
saúde, como médicos, professores de educação física e massoterapeutas.
“Inexiste
previsão formal quanto ao custeio, por parte da Corte de Justiça, da
remuneração dos funcionários responsáveis pelas atividades administrativas ou
de apoio”, disse Frota. O conselheiro ainda ressaltou, durante sua
decisão, ter havido descumprimento da obrigatoriedade de chamamento público,
para aferir a qualificação técnica e a capacidade operacional da entidade para
a gestão do convênio.
“A celebração
de convênio deve ser precedida de chamamento público ou de procedimento
semelhante, sempre que o Poder Público travar ajuste com entidade privada sem
fins lucrativos e o objeto puder ser realizado por vários sujeitos”,
disse. A academia oferecia aos seus membros alongamento, boxe tailandês,
boxe inglês, defesa pessoal, ergométrica, ginástica funcional, jump, ginástica
localizada, musculação, personal training, step e yoga.
A Resolução
CNJ n. 240/2016, que fomenta a promoção da saúde e do bem-estar físico, mental
e social dos sujeitos que fazem parte do Poder Judiciário (art. 3º, II),
considera o fato de que a governança de pessoas deve ser conduzida com ética,
eficiência, efetividade e de maneira sustentável (art. 2º, II).
Já a Resolução CNJ
n. 207/2015 institui a Política de Atenção Integral à Saúde de
Magistrados, e Servidores do Poder Judiciário. A decisão do CNJ ainda
determinou ao TJ-RJ a abertura de regular procedimento com vistas ao
ressarcimento do erário estadual, bem assim à apuração disciplinar da conduta
dos gestores. À Corregedoria do CNJ caberá avaliação para apurar eventual
conduta violadora de deveres funcionais da magistratura.
Talita
Abrantes

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