TCU decide não multar servidores dos Correios por envio de panfletos de campanha de Dilma Rousseff | Rio das Ostras Jornal

TCU decide não multar servidores dos Correios por envio de panfletos de campanha de Dilma Rousseff


Tribunal entendeu que não foi comprovado direcionamento dos Correios para beneficiar um candidato. Panfletos do PT foram enviados sem carimbo que comprovasse origem e pagamento.
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu não multar os servidores dos Correios que foram responsabilizados pelo envio de 4,8 milhões panfletos do PT durante a campanha presidencial de 2014. Os folders foram distribuídos sem chancela ou comprovante de postagem oficial.
Ao dispensar a punição aos funcionários dos Correios, o ministro do TCU Benjamin Zymler afirmou que não foi comprovado o direcionamento dos Correios para beneficiar um candidato e que as condutas dos servidores não têm a gravidade suficiente para sofrerem pena de multa.
Ainda segundo o ministro, os envolvidos são do escalão operacional dos Correios e que "não há notícia de que os agentes dos Correios que praticaram os atos inquinados tenham filiação político-partidária nem que tenham agido movidos por algum tipo de preferência política".
O ministro Benjamin Zymler ponderou, ainda, que o envio dos folders de campanha foi julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu, por unanimidade, julgá-la improcedente.
O envio dos panfletos da campanha da ex-presidente Dilma Rousseff foi revelado pelo jornal "O Estado de S.Paulo", em 2014.
Segundo o jornal, os panfletos eleitorais da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT) não tinham carimbo ou impressão que comprovassem sua origem e que sua postagem tinha sido paga pelo contratante.
Ao todo foram distribuídos mais de 4,8 milhões de panfletos na Grande São Paulo e cidades do interior paulista. Segundo os Correios, um erro de produção gráfica impossibilitou a confecção da respectiva chancela.
Determinações
No processo, o TCU determinou que os Correios adotem medidas para responsabilizar a agência franqueada de Santa Cruz, que fez as postagens, pelo dano ao erário decorrente do registro inverídico das postagens de propaganda eleitoral.
O TCU ainda recomendou que a estatal aperfeiçoe seus sistemas de controle sobre as agências franqueadas, para assegurar que os serviços de Mala Direta Postal Domiciliária sejam pagos à vista pelos clientes.
Por Laís Lis, G1, Brasília

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