
Tribunal
entendeu que não foi comprovado direcionamento dos Correios para beneficiar um
candidato. Panfletos do PT foram enviados sem carimbo que comprovasse origem e pagamento.
O Tribunal de
Contas da União (TCU) decidiu não multar os servidores dos Correios que foram
responsabilizados pelo envio de 4,8 milhões panfletos do PT durante a campanha
presidencial de 2014. Os folders foram distribuídos
sem chancela ou comprovante de postagem oficial.
Ao dispensar a
punição aos funcionários dos Correios, o ministro do TCU Benjamin Zymler
afirmou que não foi comprovado o direcionamento dos Correios para beneficiar um
candidato e que as condutas dos servidores não têm a gravidade suficiente para
sofrerem pena de multa.
Ainda segundo o
ministro, os envolvidos são do escalão operacional dos Correios e que "não
há notícia de que os agentes dos Correios que praticaram os atos inquinados
tenham filiação político-partidária nem que tenham agido movidos por algum tipo
de preferência política".
O ministro
Benjamin Zymler ponderou, ainda, que o envio dos folders de campanha foi
julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que decidiu, por unanimidade,
julgá-la improcedente.
O envio dos
panfletos da campanha
da ex-presidente Dilma Rousseff foi revelado pelo jornal "O
Estado de S.Paulo", em 2014.
Segundo o
jornal, os panfletos eleitorais da candidata à reeleição Dilma Rousseff (PT)
não tinham carimbo ou impressão que comprovassem sua origem e que sua postagem
tinha sido paga pelo contratante.
Ao todo foram
distribuídos mais de 4,8 milhões de panfletos na Grande São Paulo e cidades do
interior paulista. Segundo os Correios, um erro de produção gráfica impossibilitou
a confecção da respectiva chancela.
Determinações
No processo, o
TCU determinou que os Correios adotem medidas para responsabilizar a agência
franqueada de Santa Cruz, que fez as postagens, pelo dano ao erário decorrente
do registro inverídico das postagens de propaganda eleitoral.
O TCU ainda
recomendou que a estatal aperfeiçoe seus sistemas de controle sobre as agências
franqueadas, para assegurar que os serviços de Mala Direta Postal Domiciliária
sejam pagos à vista pelos clientes.
Por Laís Lis, G1, Brasília
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