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O deputado
Rubens Bueno em discurso na Câmara
(Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil)
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Texto mantém
benefícios que podem ultrapassar o teto, mas determina critérios para limitar
os valores pagos. Projeto será apresentado nesta semana na Câmara
O relator do
projeto que regulamenta o teto salarial dos servidores públicos, Rubens Bueno
(PPS-PR), vai apresentar na próxima terça-feira (12) uma proposta estabelecendo
as regras para as verbas e gratificações que ultrapassem o teto constitucional.
O teto,
definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no
entanto, recebe
valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros
tipos de verbas especiais.
Bueno estima
que o projeto, se aprovado, vai gerar uma economia cerca R$ 2,3 bilhões por ano
para União, estados e municípios.
“É um valor
muito grande para um país em crise econômica, em crise social, em crise moral”,
afirmou o parlamentar.
De acordo com
ele, o teto constitucional deve ser respeitado, sem deixar espaço para
"penduricalhos" nos salários dos servidores.
“Todos aqueles
que têm qualquer tipo de privilégio têm de ser tratados na lei. Se tem um teto
remuneratório na Constituição, tem que ser obedecido. E que não venham buscar
subterfúgios e penduricalhos para poder ampliar isso, em detrimento de outros.
Não podemos ter uma casta no país imaginando que pode fazer o que quer. Tudo
tem que ser limitado naquilo que manda a lei”, completou.
Apesar de
restringir as verbas que poderão ser incorporadas ao salário mesmo rompendo o
teto, o projeto não extingue todas as possibilidades de o servidor ultrapassar
o limite.
Entre as
permissões para furar o teto está o auxílio-moradia,
desde que cumpra alguns requisitos.
Por exemplo, o
agente público beneficiado não pode ter à sua disposição um imóvel funcional
enquanto recebe a verba. Nem morar com parentes ou cônjuges que ocupam esse
tipo de imóvel ou recebendo também auxílio-moradia.
Não estarão
sujeitas ao teto também:
- pagamentos por férias não realizadas;
- auxílio-funeral;
- contribuições relacionadas à previdência
complementar;
- aviso prévio;
- adicional de insalubridade;
- indenização de representação no exterior;
- ajuda de custo para mudança e transporte,
auxílio-alimentação;
- auxílio-fardamento;
- auxílio-invalidez;
- abono de permanência;
- verbas relacionadas ao exercício de mandato
eletivo, entre outras.
O relator
estabeleceu limites para algumas dessas verbas e gratificações. Quando o
recebimento de uma delas ultrapassar o teto, o servidor vai receber uma
porcentagem dessas verbas, e não o valor integral. Os percentuais vão variar de
acordo com o tipo da gratificação.
Pelo projeto,
não poderão ultrapassar o teto os recursos relativos a:pagamento de honorários
de sucumbência; e do pagamento das remunerações pela participação em conselhos
de administração de empresas controladas pelo governo.
Os honorários
de sucumbência são valores que quem perde uma ação tem de pagar ao vencedor, a
título de reembolso com gastos pela contratação de advogados. Nos processos em
que a União é acionada, estes honorários são pagos, por exemplo, a advogados da
União e procuradores da Fazenda Nacional.
O projeto
também cria um sistema único, a ser criado pela União, para fazer o controle da
aplicação do teto. Esse controle vai ser feito individualmente, pelos CPFs do
servidor.
E torna crime a
prática de livrar da incidência do teto constitucional verbas e gratificações
não citadas na lei. A pena é de dois a seis anos de detenção.
Para quem
vai valer a lei
A proposta
determina que as regras vão valer para os seguintes agentes públicos, entre
outros:
- presidente, vice-presidente, ministros de estado;
- governadores, vice-governadores, prefeitos,
vice-prefeitos, secretários de estados, do DF e de municípios;
- deputados federais, senadores, deputados estaduais
e distritais e vereadores;
- integrantes de tribunais de contas, juízes e
integrantes do Ministério Público;
- servidores da Administração Direta, de autarquias e
fundações, do Poder Judiciário e do Poder Legislativo, tribunais de
contas, Ministério Público e Defensoria Pública;
- militares das Forças Armadas, policiais e bombeiros
militares.
Fim das
férias de mais de 30 dias
O relator vai
propor à Comissão Especial que analisar o texto a elaboração de uma proposta
para alterar a Constituição, acabando com as férias anuais de mais de 30 dias e
a licença-prêmio.
Atualmente,
pela Lei da Magistratura Nacional, magistrados têm direito a férias anuais de
60 dias, coletivas ou individuais. Já a licença-prêmio é um benefício obtido
pelo servidor público com base na assiduidade no trabalho.
Tramitação
O relator
deverá ler seu parecer na reunião da Comissão Especial da Câmara que analisa o
tema na próxima terça-feira. Depois de votado no colegiado, o texto segue para
o Plenário da Câmara. O texto terá de voltar ao Senado antes de seguir para a
sanção presidencial, já que o relator alterou o projeto enviado pelos
senadores.
Por Fernanda Vivas e Fernanda Calgaro, TV
Globo e G1, Brasília

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