
Apreensão do
documento foi admitida, mas segundo especialistas, só pode ocorrer dentro de um
processo judicial, na qual as partes sejam ouvidas, e após outras tentativas de
quitar o débito.
A decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última terça (5), que admitiu a retenção
da carteira de motorista (CNH) de um devedor, para forçá-lo a quitar
seu débito, gerou uma série de dúvidas sobre como a medida poderá ser aplicada
em casos semelhantes.
Na decisão, o
STJ reconheceu o poder do juiz para aplicar medidas não previstas expressamente
na lei e que vão além dos meios tradicionais para convencer uma pessoa a pagar
a dívida.
Para isso, os
ministros se basearam no artigo 139 do Código de Processo Civil, que permite ao
juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou
sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive
nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
O G1 analisou
a decisão com ajuda dos advogados Marcelo Abelha e Fábio Quintas, especialistas
no assunto, para esclarecer as dúvidas nesta série de perguntas e respostas:
Quando o
devedor terá a carteira retida?
A existência de
uma dívida qualquer não leva automaticamente à retenção da CNH. A medida
dependerá sempre, nessas situações, de uma decisão judicial emitida por um juiz
dentro de uma ação na Justiça movida pelo credor da dívida.
A decisão deve
ser bem fundamentada e proporcional, isto é, dizer não só os motivos, mas
também a necessidade, adequação e razoabilidade para atingir o fim buscado: o
pagamento.
Além disso, uma
medida do tipo, em geral, só poderá ser tomada depois que o juiz usar os meios
previstos em lei para o pagamento. Antes, o juiz vai verificar se o devedor tem
dinheiro em conta ou bens suficientes que podem ser usados para quitar a
dívida.
A retenção da
CNH pode ocorrer, por exemplo, quando se constatar que o devedor está escondendo
o patrimônio e age na tentativa de evitar o pagamento. É nesse tipo de
situação, que o juiz poderá tomar medidas mais contundentes para forçar o
pagamento.
De qualquer
forma, o tempo e o modo como o recolhimento será ou não feito depende das circunstâncias
de cada caso, numa avaliação do juiz após ouvir os argumentos do devedor e do
credor envolvidos no processo.
Quem vai
reter a carteira?
A ordem para
recolhimento da carteira de motorista, nesses casos de dívida, parte do
Judiciário, que, por sua vez, determina ao Detran a suspensão da pessoa do
direito de dirigir.
Se a pessoa
estiver com a carteira recolhida e for flagrada dirigindo, terá o carro
apreendido e responderá por crime, cuja pena é de detenção de seis meses a um
ano, multa e cassação definitiva da CNH.
Após a
retenção da carteira, como é possível recuperá-la?
A forma mais
rápida de recuperar a carteira é pagar a dívida e provar a quitação do débito
junto à Justiça dentro do processo que ordenou o recolhimento. Se o devedor,
porém, quiser contestar a medida sem pagar a dívida, será possível por meio de
recurso à instância judicial superior.
Se a ordem
partir de um juiz de primeira instância, caberá recurso ao Tribunal de Justiça
(TJ), de segunda instância, por exemplo.
A Justiça
pode recolher outros documentos, como o passaporte?
Pelo
entendimento do STJ, isso é possível, mas mais difícil de ocorrer que a
retenção da CNH, por restringir o direito de ir e vir de uma pessoa. Em relação
à CNH, o tribunal considerou que a retenção não afeta o direito de locomoção,
já que o devedor teria outros meios de se transportar que não na condução do
veículo.
Para o STJ, o
recolhimento da CNH busca somente o “convencimento” para pagamento das dívidas
e não significa uma punição ao devedor.
De qualquer
modo, a medida só deve ocorrer quando o devedor descumprir decisão judicial que
ordene o pagamento da dívida e tente fugir da obrigação; mesmo assim, ele
poderá contestar a medida dentro do próprio processo.
Quando a CNH
for necessária para o trabalho do devedor, pode haver recolhimento?
A decisão do
STJ deixa claro que quando a condução de veículos é fonte de sustento do
devedor, “a possibilidade de impugnação [contestação] da decisão é certa”, numa
indicação de que a retenção, nesse caso, se torna muito difícil de ocorrer.
Nessa situação,
a retenção da CNH seria contraproducente, porque impediria a pessoa de obter
renda inclusive para pagar a dívida. A retenção, num caso desses, deveria ser
ainda melhor justificada, demonstrando que a pessoa usa o documento para evitar
pagar a dívida, por exemplo.
O
entendimento do STJ pode cair?
Sim. Já tramita
desde maio no STF uma ação que visa proibir os juízes de apreender CNH ou
passaporte com o objetivo de forçar o pagamento da dívida. A ação também quer
derrubar decisões em que magistrados vetam a inscrição de devedores em
concursos e licitações.
A decisão
caberá ao plenário da Corte, formado por 11 ministros – ainda não há previsão,
porém, de data para o julgamento. O relator da ação, Luiz Fux, já pediu a
opinião de diversos órgãos sobre o assunto e caberá a ele, após receber os
pareceres, liberar a ação para decisão.
Por Renan Ramalho, G1, Brasília
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