
PGR apontou
ao Supremo risco de o sigilo do voto ser violado. Minirreforma eleitoral de
2015 estabeleceu impressão do voto a partir das eleições deste ano.
O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (6), por oito votos a
dois, derrubar o voto impresso nas eleições de 2018, para eventual conferência
dos resultados da disputa. A maioria concordou com ação da Procuradoria Geral
da República, que apontou que a medida coloca em risco o sigilo do voto.
Na prática, os
ministros decidiram suspender o artigo da minirreforma eleitoral de 2015
(artigo 2ª da lei 13.165/2015), que estabeleceu: "No processo de votação
eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de
forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente
lacrado".
Com a conclusão
do julgamento, valerá a medida cautelar que derruba o voto impresso para a
eleição de outubro.
O Supremo, contudo,
ainda terá de julgar a questão de maneira definitiva, em data ainda não
prevista, para deliberar sobre o voto impresso nos próximos pleitos.
A ação foi
apresentada em fevereiro pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. Ela
argumentou que eventual trava na impressão acarretaria intervenção de um
mesário junto ao eleitor, possibilitando que conhecesse suas escolhas.
A favor de
derrubar o voto impresso
O
ministro Alexandre de Moraes deu o primeiro voto a favor da
ação da PGR. Apontou risco de quebra do sigilo e da liberdade de escolha, pela
possibilidade de mesários intervirem se falhar a impressão.
Ele cogitou a
possibilidade não só dos mesários saberem as escolhas do eleitor, mas também
serem usados para coagir ou ameaçar quem votou conforme os candidatos
registrados.
“Poderíamos
estar permitindo acordos espúrios para a votação, aonde a pessoa exigiria que
determinados mesários conferissem ou tivessem a prova do voto escrito. Uma
potencialidade, um risco muito grande à sigilosidade e à liberdade do voto”,
afirmou.
Ele foi
acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz
Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Ricardo
Lewandowski, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Barroso
destacou que não há nenhuma "evidência de fraude ou risco à lisura das
eleições, que justifiquem o risco da adoção desse voto impresso". "É
questão de razoabilidade", completou.
"Seria um
retrocesso e não um avanço. A democracia deve propiciar o progresso das
instituições e não o retrocesso", disse a presidente do Supremo, Cármen
Lúcia, ao dar o voto e proclamar o resultado.
Contra a
ação
Primeiro a
votar, o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, foi contra o
pedido da PGR. Ele criticou o voto impresso, argumentando que a apuração
eletrônica do TSE é confiável e sujeita à verificação pelos partidos.
Entendeu,
porém, que a impressão aprovada pelo Congresso não contraria nenhum dispositivo
da Constituição, mas deve ser implantada gradualmente, à medida em que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instalar as impressoras.
“Não se deve
considerar inconstitucional a exigência do voto impresso, mas é preciso que
haja todas as cautelas. A própria votação eletrônica começa em 1996 e só se
universaliza em 2002. [...] É possível que, na radicalidade dessas lendas
urbanas [sobre possibilidade de fraudes] que alguém descubra que o melhor é
voltar ao voto manual. Se o legislador tomasse essa decisão, também
precisaríamos de cláusula de transição para voltar ao sistema antigo”, afirmou.
O
ministro Dias Toffoli acompanhou Gilmar Mendes, considerando
que o voto impresso é prejudicial, mas que cabe ao Congresso definir a questão.
Posição do
TSE
No mês passado,
o TSE aprovou resolução prevendo a implantação da impressora em cerca de 30 mil
(5%) das mais de 550 mil urnas a serem utilizadas nas eleições deste ano.
O presidente do
TSE, ministro Luiz Fux, enviou parecer no qual afirmou que o voto impresso
seria "inegável retrocesso no processo de apuração das eleições, capaz de
restabelecer episódios que contaminaram as eleições brasileiras até a
introdução da urna eletrônica" e que "traduz potencial violação ao
princípio da eficiência da Administração, além de colocar em risco o segredo do
voto, sem aparente utilidade concreta para a segurança, transparência e
normalidade das eleições".
Em razão do
parecer, Fux não participou do julgamento.
Ao final da
discussão no plenário, Fux disse que, com a decisão, ele deverá revogar a
licitação para compra das impressoras para as urnas.
Movimentos e
peritos defendem voto impresso
Antes do voto
do relator, movimentos de eleitores e peritos defenderam
a adoção do voto impresso, ressaltando principalmente a dificuldade
para um cidadão comum fazer a verificação dos resultados no sistema eletrônico.
Representante
do Instituto Resgata Brasil, a advogada Bia Kicis alertou para a crescente
desconfiança em relação à apuração eletrônica dos votos.
“Talvez por 15
anos ou mais o cidadão esteja alheio ao processo. Mas o cidadão brasileiro
despertou e tem demonstrado a cada dia sua insatisfação. Tanto que o número de
ausência de eleitores tem aumentado. Esse ano se espera de 40%”, disse.
Em nome da
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Alberto Malta
lembrou diversas falhas encontradas em testes públicos realizados pelo próprio
TSE com técnicos externos entre 2009 e 2017 – um deles conseguiu identificar os
votos pela ordem em que foram digitados na urna eletrônica, por exemplo.
Por Renan Ramalho e Mariana Oliveira, G1 e TV
Globo, Brasília
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!