Loterj é condenada pela Justiça do RJ a pagar prêmio para adolescente | Rio das Ostras Jornal

Loterj é condenada pela Justiça do RJ a pagar prêmio para adolescente


Pais tinham preenchido bilhete com o nome de menina de 11 anos ‘para dar sorte’. Justiça afirmou que idade não podia ser impedimento.

Sabe o hábito de preencher bilhetes de concurso com o nome do filho para “dar sorte”? Ele pode causar uma dor de cabeça, como aconteceu com uma família do Rio, que teve que recorrer à Justiça para receber um prêmio da Loterj.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) negou o recurso e determinou que um prêmio de R$ 25 mil de um bilhete sorteado em 2013 seja pago a uma adolescente.

A loteria se negava a fazer o pagamento, alegando que, pela norma do sorteio e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, é proibida a venda de bilhetes a menores de idade. Na época que o bilhete foi sorteado, ela tinha 11 anos.

A decisão afirmou que o impedimento em receber a premiação contraria os interesses do menor.

“Também não se pode deixar de mencionar que a vedação legal à participação de menor em jogos de azar tem, por objetivo, a proteção da criança e do adolescente, e não vedar p recebimento do prêmio”, explicou o documento.

Segundo o relator do processo, desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, há uma relação de consumo e não existe alguma fiscalização que impeça que um bilhete seja colocado no nome de um menor de idade.

“Embora conste, em letras miúdas ‘proibido para menores de 18 anos’, no bilhete de loteria não é exigido que o apostador comprove a sua idade no momento da venda. Desta forma, a lotérica não pode vender bilhete constando menor como beneficiário e recursar-se, posteriormente, a efetuar o pagamento do prêmio”, destacou a decisão.

Ainda de acordo com a decisão, serão acrescidos juros e correção monetária ao prêmio de R$ 25 mil desde a data do sorteio.

Em nota, a Loterj afirmou que a proibição consta no Estatuto da Criança e do Adolescente e que a vedação ao pagamento de prêmio de jogos a menores é uma obrigação que imposta a todas as loterias estaduais do país. Além do aviso na marca d'água no cupom, a Loterj também afirmou que divulga esta proibição em todos os programas de televisão semanais dos sorteios.
Por Cristina Boeckel, G1 Rio

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