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© AFP CADEIA
PARA o EX-PRESIDENTE – Lula ao chegar a
Curitiba no sábado 7: pena de doze anos e um
mês no
caso do tríplex
do Guarujá
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A juíza
federal Carolina Moura Lebbos,
responsável pela execução penal do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, autorizou nesta segunda-feira (7) a
instalação de uma esteira ergométrica na sala de 15 metros quadrados onde o
petista está preso na sede da Polícia
Federal em Curitiba. A magistrada também concordou com o pedido da
defesa de Lula para que dois médicos o visitem periodicamente na prisão para
verificar suas condições de saúde e liberou o uso de um aparelho de música
“estilo iPod” pelo ex-presidente. Por outro lado, ela vetou a instalação de um
frigobar na cela, que classificou como “conforto meramente supérfluo”.
Embora pondere
que “a instalação de equipamentos como o pretendido em ambiente carcerário não
se afigura adequada”, Carolina Lebbos considera que a área disponível para o
banho de sol de Lula, na qual ele poderia se exercitar, como prescreve seu
relatório médico, “é reduzida em relação àquela conferida aos demais presos,
limitando a possibilidade de exercícios”.
Ela também
levou em conta manifestação da PF, segundo a qual “uma esteira ergométrica pode
ser instalada na sala do executado tendo em vista que o local é ocupado
exclusivamente por ele sem causar prejuízo à segurança ou inviabilizar sua
locomoção ou de terceiros”.
“Como acima
aludido, a necessidade de realização de exercícios físicos regulares resta
descrita no relatório médico juntado aos autos. A instalação do equipamento
mostra-se materialmente viável, não trazendo prejuízo à segurança do local de
custódia. Ainda, não obstante não haja possibilidade de extensão do benefício a
terceiros, as dimensões reduzidas da área livre para banho de sol, aliadas à
idade e às condições físicas do executado, justificam o deferimento do
requerimento. Trata-se de medida proporcional, destinada a preservar a plena
integridade da saúde física e mental do custodiado, de modo a assegurar a
regular continuidade do cumprimento da pena”, decidiu Carolina Moura Lebbos.
A juíza federal
ressaltou que a autorização pode ser revista “em caso de alteração das
condições fáticas” e que o custo para a implantação do equipamento deve ser
arcado por Lula. Caberá à PF indicar quando a esteira poderá ser instalada e
supervisionar os horários em que ela poderá ser usada.
Ao aprovar
também as visitas de médicos a Lula na prisão, um cardiologista e um infectologista,
solicitadas pela defesa do ex-presidente, Carolina Lebbos levou em conta
informações do relatório médico do petista. O documento indica que ele possui
“limitações físicas, bem como quadro hipertensivo, controlado com
medicação, e acompanhamento oncológico”. Um dos profissionais indicados pela
defesa do petista para atendê-lo na cela é o ex-ministro da Saúde Alexandre
Padilha.
“Nesse
contexto, considerando o direito de assistência à saúde do preso, as
informações médicas juntadas, a ausência de prejuízo à segurança do
estabelecimento de custódia, bem como o fato de, pelas características do
local, outros custodiados igualmente terem direito a atendimento médico
particular, defiro o requerimento de evento 66 e autorizo o cadastramento dos
dois médicos nominados para acompanhamento periódico do executado”, definiu a
juíza.
Carolina Lebbos
também autorizou que Lula tenha acesso a um aparelho de som com fones de
ouvido, “estilo iPod”. Ela se baseou em uma manifestação da PF, segundo a qual
dispositivos como esse já são utilizados pelos presos em suas celas, desde que
não possuam acesso à internet ou à telefonia. “Desse modo, sendo equipamento já
utilizado no âmbito da carceragem da Polícia Federal, não se vislumbrando
privilégio ou prejuízo à segurança do estabelecimento, defiro o requerimento. A
configuração e utilização do aparelho deverão observar rigorosamente os
critérios de segurança adotados na carceragem da Superintendência da Polícia
Federal, cabendo à autoridade policial sua fiscalização”, pontou a magistrada.
Quanto ao
frigobar para armazenar água gelada, também pedido pelos advogados de Lula,
Carolina avalia que, embora viável, sua instalação geraria
“desproporcionalidade injustificada em relação aos demais presos”. “Não há
qualquer justificativa acerca da necessidade do equipamento”, concluiu a juíza.
Segundo informações prestadas a ela pela Polícia Federal, “o acesso a água
é permanente, sendo fornecidas garrafas de água mineral em quantidade
suficiente e sempre que necessário estão sendo repostas”.
VEJA.com

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