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| Um mandado de prisão contra Azeredo foi expedido pela própria 5ª Câmara Criminal, logo após o julgamento do recurso. |
5ª Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou último recurso de 2ª
instância da defesa do ex-senador e ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).
Os cinco
desembargadores da 5ª Câmara Criminal rejeitaram, nesta terça-feira (22), o
recurso da defesa do ex-senador e ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo
(PSDB) no processo do mensalão tucano e determinaram a execução imediatada da
prisão.
Este foi o
último recurso com efeito suspensivo possível de ser apresentado pela defesa
de Eduardo
Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais. Ainda
cabe, por parte da defesa, um recurso chamado "embargos de declaração de
embargos de declaração", mas ele não muda nenhuma das decisões tomadas
pela Corte. Os advogados dizem que o político é inocente.
Um mandado de
prisão contra Azeredo foi expedido pela própria 5ª Câmara Criminal, logo após o
julgamento do recurso. Este mandado foi enviado para o Fórum Lafayette, no
Centro de Belo Horizonte, para que um juiz da Vara de Execuções Penais faça os
procedimentos burocráticos e uma cópia foi enviada para a Polícia Civil.
Um juiz da Vara
de Execuções Penais vai definir detalhes da prisão e para qual unidade
prisional o réu deve ser encaminhado.
Azeredo
foi condenado em segunda instância a 20 anos e um mês de prisão
pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no mensalão tucano, em agosto
passado. A condenação
em primeira instância foi em 2015.
O julgamento
Nesta
terça-feira (22), a 5ª Câmara Criminal foi formada pelos desembargadores Julio
César Lorens, Alexandre Victor de Carvalho, Pedro Vergara, Adilson Lamounier e
Fernando Brant. Lorens é o relator do processo de Azeredo e Carvalho, o
desembargador revisor.
Um dos
desembargadores que participou do julgamento dos recursos infringentes, Eduardo
Machado, está em licença médica e foi substituídos por Fernando Brant. No
julgamento de abril, Machado
votou pela absolvição de Azeredo.
Lorens votou
nesta terça-feira pela rejeição dos embargos de declaração e pela prisão
imeadiata e seu voto foi acompanhado pelos demais.
Após os votos,
o advogado Castellar Guimarães Neto, que defende Azeredo, teve a palavra
concedida pelo relator, apesar de não ser uma manifestação prevista, para pedir
que a prisão seja executada quando se esgotarem todos os recursos na segunda
instância ou somente após a publicação do acórdão deste julgamento no Diário do
Judiciário.
No entendimento
do advogado, ainda cabem os "embargos de declaração dos embargos de
declaração".
O relator
respondeu o advogado dizendo que este "embargos dos embargos" é uma
medida que não tem efeito suspensivo e que, por isso, não pode ser considerado
como etapa para o início da execução provisória.
No entendimento
de desembargadores, este julgado nesta terça-feira é o último recurso possível
na segunda instância e os "embargos dos embargos" é uma medida
protelatória.
Durante a discussão,
o desembargador Alexandre Victor de Carvalho voltou atrás no voto pela prisão
imediata e disse que vota por aguardar a decisão dos "embargos dos
embargos" antes da expedição do mandado de prisão. Com isso, o placar pela
prisão imediata ficou em 4 a 1 em desfavor de Azeredo.
A denúncia
De acordo com a
denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral
de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998.
O esquema
envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge)
e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a
três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da
Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
Por Thaís Pimentel e Nathália Bueno, G1 MG e
TV Globo

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