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Palocci está
preso desde setembro de 2016
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O plenário do
Supremo Tribunal Federal (STF)
retomou nesta quinta-feira (12) a análise do habeas corpus do ex-ministro da
Fazenda e da Casa Civil Antonio
Palocci e negou o pedido da defesa do ex-petista, que está preso
desde setembro de 2016 na Operação Lava Jato e seguirá detido. Na sessão
iniciada ontem e suspensa, os ministros Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux haviam votado contra a
concessão de uma ordem de ofício, ou seja, de iniciativa do próprio Supremo,
para soltar Palocci. Na sessão de hoje, votaram do mesmo modo os
ministros Rosa Weber, Celso de Mello e a presidente do
STF, Cármen Lúcia.
Os
ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello votaram por
converter a prisão por medidas alternativas.
Para Edson
Fachin, alguns dos elementos considerados pelo juiz federal Sergio Moro ao decretar a prisão
preventiva do ex-ministro, como risco de dissipação de provas e à instrução do
processo, foram superados. Ele entende, no entanto, que a liberdade do
ex-petista ainda representa “risco à ordem pública”.
“Há um conjunto
de ocorrências que indicam não ser suficiente o cenário para subtrair a
periculosidade do paciente, que não se limita ao risco de reiteração da prática
dos crimes pretéritos. Não se trata de interromper a atuação em cargo que teria
exercido durante cerca de sete anos, mas reconhecer que tal característica pode
ser extraída das particularidades dos fatos que lhe são atribuídos e que
indicam risco de reiteração”, afirmou Fachin na sessão de ontem.
Para o relator,
seguido em sua posição pela maioria, também não há “constrangimento legal” a
Antonio Palocci em função da duração da prisão preventiva dele, que já dura um
ano e seis meses.
Em seu voto,
Celso de Mello ressaltou que os valores ilícitos pagos a Palocci não foram
totalmente localizados e recuperados, motivo pelo qual, fora da cadeia, o
ex-ministro ainda poderia persistir no crime de lavagem de dinheiro.
Antonio Palocci
foi condenado por Moro em um processo da Lava Jato que tratou de
pagamentos de 133 milhões de reais em propina pela Odebrecht ao PT, operados
pelo ex-ministro em uma conta-corrente de vantagens indevidas, a “Posição
Programa Especial Italiano”, referência ao codinome de Palocci no departamento
de propinas da empreiteira.
Os ministros
Toffoli, Lewandowski, Gilmar e Marco Aurélio votaram por substituir a prisão de
Palocci por medidas alternativas, como uso de tornozeleira eletrônica e
recolhimento domiciliar, a serem fixadas por Moro. Para eles, a liberdade do
ex-ministro não configura mais risco atual à ordem pública.
Ricardo
Lewandowski, que criticou casos nos quais “a prisão preventiva acaba
representando, na prática, uma punição antecipada”, entende que
“a utilização das medidas alternativas é adequada e suficiente para, a um
só tempo, garantir-se que o paciente não voltará a delinquir e preservar a
presunção de inocência, sem o cumprimento antecipado da pena”.
Já Gilmar
Mendes, que na sessão de ontem fez duras críticas a Sergio Moro, declarou nesta
quinta-feira que “o abuso da prisão provisória é notório, o descontrole é
enorme” e que “ainda que em caso chocantes, condenações por crimes graves, a
prisão precisa ser necessária, adequada e proporcional, aqui temos um acusado
em estado de inocência”.
A defesa de
Palocci argumentava, no mérito, que a prisão preventiva do ex-petista,
decretada por Moro em setembro de 2016, representa “antecipação de pena”. “Não
se trata de prisão cautelar. O magistrado se vale de uma prisão cautelar para,
a partir de indícios fortes de autoria e materialidade, determinar o
encarceramento prematuro do paciente. O que se trata aqui é da utilização
indevida da prisão preventiva como forma de antecipação de pena”, disse ontem o
advogado de Palocci, Alessandro Silvério.
Plenário
rejeitou analisar mérito
Os ministros
analisaram a possibilidade de conceder uma ordem de ofício referente ao habeas
corpus de Antonio Palocci, e não propriamente o mérito do pedido dos advogados
do ex-ministro, porque o plenário do STF decidiu ontem, por 6 votos a 5, não
conhecer o recurso. O entendimento foi formado a partir da análise de uma
questão preliminar levantada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, segundo a qual habeas
corpus de Palocci não é válido porque se refere a uma prisão preventiva
decretada por Sergio Moro no curso das investigações da Lava Jato.
Como o
magistrado determinou novamente a detenção preventiva do ex-ministro na
sentença em que o condenou a 12 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, os ministros consideraram que há um
“novo título prisional”, diferente e mais robusto que o decreto de prisão
combatido pelo recurso.
VEJA.com

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