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O
ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci está preso desde
setembro do ano passado (Foto: Rodolfo
Buhrer/Reuters )
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Na primeira
parte do julgamento, maioria decidiu, por 6 a 5, não analisar pedido de
liberdade da defesa do ex-ministro, mas ao final ministros passaram a avaliar
possibilidade de interromper prisão 'de ofício'.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) deve decidir nesta quinta-feira (12) se o ex-ministro
Antonio Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba no âmbito da Operação
Lava Jato, pode ser solto.
Na primeira
parte do julgamento, realizada
nesta quarta-feira, a maioria dos ministros decidiu, por 6 votos a 5,
não analisar um pedido de liberdade apresentado pela defesa, mas ao final
iniciaram a análise sobre a possibilidade de derrubarem a prisão “de ofício”,
isto é, por iniciativa da própria Corte.
COMO VOTARAM
OS MINISTROS NO PEDIDO DE PALOCCI
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A FAVOR DA
ANÁLISE DO HABEAS CORPUS
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CONTRA A
ANÁLISE DO HABEAS CORPUS
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Dias Toffoli
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Edson Fachin
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Ricardo
Lewandowski
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Alexandre de
Moraes
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Gilmar Mendes
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Luís Roberto
Barroso
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Marco Aurélio
Mello
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Luiz Fux
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Celso de
Mello
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Rosa Weber
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Cármen Lúcia
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Quase ao fim do
julgamento sobre a admissão ou não da ação, o relator, Edson Fachin, comunicou
que ainda iria votar sobre a possibilidade de conceder habeas corpus ao
ex-ministro em razão do “excesso de prazo” da prisão preventiva – Palocci está
preso há um ano e seis meses.
Ao final da
sessão, já haviam votado pela manutenção de Palocci na cadeia os ministros
Edson Fachin (relator do caso), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e
Luiz Fux.
Em favor da
soltura de Palocci havia votado somente Marco Aurélio Mello. Faltam ainda os
votos de Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de
Mello e Cármen Lúcia, a serem proferidos nesta quinta.
STF retoma o
julgamento do caso do ex-ministro Antonio Palocci
Palocci tenta
no STF derrubar um decreto de prisão preventiva, expedido com o objetivo de
evitar risco de cometimento de novos crimes ou prejuízo ao andamento do
processo.
O ex-ministro
foi preso preventivamente – antes de condenação, quando ainda era somente
investigado – em setembro de 2016. Na época, o juiz Sergio Moro considerou que,
se ficasse solto, ele poderia cometer novos crimes e interferir na produção de
provas.
Em junho de
2017, o juiz condenou o ex-ministro em primeira instância por corrupção e
lavagem de dinheiro. Antonio
Palocci foi acusado de negociar propinas da Odebrecht para o PT em
troca de vantagens para a empreiteira em contratos com a Petrobras. Na
sentença, Moro renovou a decisão de mantê-lo na cadeia, acrescentando novos
fatos para a prisão preventiva – apontou risco de novos atos de lavagem de
dinheiro.
Palocci
ainda recorre da condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4),
de segunda instância, mas permanece preso de forma preventiva, sem cumprir
efetivamente a pena
de 12 anos e 2 meses de prisão imposta por Moro no ano passado.
Defesa
Ao fazer a
defesa do cliente no plenário do Supremo, Alessandro Silvério, advogado de
Palocci, pediu que os ministros analisassem primeiro se o caso não deveria ser
julgado em uma das turmas, em vez do plenário.
Ele argumentou
que outros réus da Lava Jato tiveram recursos ao Supremo julgados pela Segunda
Turma e não pelo plenário.
Além disso,
afirmou que o cliente foi preso prematuramente, com o uso indevido da prisão
preventiva como forma de antecipação de pena.
Silvério
afirmou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50
meses antes da prisão.
Acusação
A
procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o habeas corpus seja
negado. Segundo ela, mesmo após a condenação, a ordem de prisão preventiva deve
ser mantida para manter a ordem pública e permitir a aplicação da lei penal.
De acordo com a
procuradora-geral, durante mais de oito anos, Palocci atuou como o principal
operador financeiro de uma conta para depósito de vantagens indevidas. "O
dinheiro da corrupção, escondido de forma bastante dissimulada pelo réu, ainda
não foi integralmente recuperado pelos cofres públicos", declarou Dodge.
Ela mencionou
informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do
Miistério da Fazenda, segundo as quais, mesmo após a prisão, Palocci teria
continuado a movimentar valores contestados na ação penal.
Votos dos
ministros
O ministro
relator, Edson Fachin, votou pelo "não conhecimento" da
impetração do habeas corpus. Para ele, o Supremo não deve analisar o pedido da
defesa, formulado antes da condenação de Palocci e que faz questionamentos já
analisados e superados pela condenação. Segundo ele, na condenação, o juiz
Sergio Moro apresentou novos fundamentos para manter a prisão preventiva, o que
tornaria o pedido inicial prejudicado.
Segundo a votar
na questão preliminar, o ministro Alexandre de Moraesvotou contra a
admissão do habeas corpus, acompanhando o relator. Considerou a possiblidade de
novos atos de lavagem de dinheiro por Palocci. “Agregue-se ainda que o
condenado é um homem poderoso...”, afirmou o ministro.
Luís Roberto
Barroso foi o terceiro a negar seguimento à ação de Palocci, dizendo
que o pedido se voltava contra ato já superado por nova condenação. “Esta
prisão preventiva foi substituída por uma sentença condenatória, largamente
fundamentada, e consequentemente o título prisional mudou. Antes era decreto de
prisão preventiva e agora é uma sentença condenatória”, explicou.
Rosa Weber também
votou contra a análise do habeas corpus, citando outros habeas corpus
analisados anteriormente pela corte que foram prejudicados pela sentença
condenatória ocorrida posteriormente. “Superveniência da sentença penal
condenatória prejudica análise de pedido contra ordem de prisão anterior”,
disse a ministra.
Luiz Fux foi
o quinto a votar, também contra o prosseguimento da ação. Ele também considerou
que a condenação traz novos fundamentos e por isso deveria ser apresentado um
novo habeas corpus para contestar a prisão preventiva. “Se os fundamentos da
prisão cautelar persistem, não é necessário que o juiz tenha de inventar outros
fundamentos para agregar”, argumentou Fux, supondo que se os motivos para
manter a prisão fossem os mesmos, o mesmo habeas corpus poderia ser admitido.
Dias Toffoli foi
o primeiro a admitir o julgamento do habeas corpus, sob o argumento de que a
condenação de Palocci reproduziu boa parte dos motivos apresentados
inicialmente para manter a prisão preventiva do ex-ministro. “Entendo que não
está prejudicada a impetração, seguindo orientação da Segunda Turma segundo a
qual não se conhece do habeas corpus somente quando a sentença condenatória tem
fundamentos completamente diferentes, o que não aconteceu na espécie”, afirmou.
O ministro Ricardo
Lewandowski foi o segundo a aceitar o habeas corpus de Palocci,
citando outros precedentes “muito sólidos” do próprio STF. Também considerou
que a condenação repetiu parte dos fundamentos que justificaram a primeira
prisão preventiva. “Eu quero me alinhar ao lado daqueles que conhecem do habeas
corpus [...] O juiz nada mais fez do que reportar-se àquela decisão primeva”,
afirmou o ministro.
Gilmar
Mendes foi o terceiro a "conhecer" a ação de Palocci.
Durante o debate, afirmou que não há "nada mais importante” na história do
STF que a doutrina criada pelo tribunal sobre o habeas corpus e que a não
admissão da ação descaracterizaria a tradição da Corte sobre a ação. Fez duras
críticas ao trâmite do pedido do ex-ministro no Supremo. “Este caso de Palocci,
com essa peripécia toda, quer dizer, indas e vindas, afeta ao plenário, mas não
julgada no plenário, agora vem ao plenário e diz: ‘Não, não vamos conhecer’. O
que estamos fazendo com o habeas corpus?”, questionou.
Marco
Aurélio Mello também votou em favor da análise do pedido de liberdade,
afirmando que o STF não pode negar “jurisdição” a uma pessoa presa. Argumentou
que a recusa significaria, na prática, dar à prisão preventiva um caráter
definitivo, mesmo antes da condenação em segunda instância. “Haverá o risco de,
sob custódia provisória, ter-se a pena cumprida [...] Não podemos fechar os
olhos ao fato de, no dia de hoje, encontrar-se sem culpa formada, um paciente
preso há um ano, seis meses e 15 dias. Não há excesso de prazo, presente a
provisória? Quando se terá excesso de prazo?”, questionou.
Celso de
Mello foi o quinto ministro a admitir o trâmite da ação no STF,
levando o julgamento a empate. Em seu voto, relembrou a história do habeas
corpus e da compreensão tradicional acerca de seu cabimento na Corte. “A
história do habeas corpus e, portanto, o registro da defesa da liberdade
jurídica das pessoas em nosso país, coincide em grande parte com a história
dessa Corte Suprema, cuja atuação na República, desde os momentos conturbados
ocorridos já na primeira década republicana, tem constituído o solo fértil onde
se desenvolveu e germinou a semente da liberdade e da repulsa à opressão, ao
arbítrio e ao abuso de poder”, disse.
Última a votar
sobre a admissibilidade do pedido de habeas corpus, a ministra Cármen
Lúcia, presidente do STF, desempatou o julgamento, rejeitando a análise do
pedido da defesa de Palocci. Ela disse que, em diversos votos no passado,
recusou habeas corpus na mesma situação. “Mesmo havendo referência do juiz no
sentido de que reiterava [os fundamentos iniciais], houve acréscimos de
fundamentos relevantes, contas secretas no exterior, transações vultosas, sem
controle das atividades do condenado”, disse a ministra.
Por G1

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