Irregularidades foram identificadas por meio do sistema de
monitoramento em operações com cartões de crédito e débito, implementado em dezembro
no Fisco Fácil
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro
começará a excluir do Regime Simples Nacional cerca de 4.300 contribuintes que
omitiram ganhos nas declarações da Receita Federal. A estimativa é que, por
meio desta medida, o estado obtenha uma recuperação de aproximadamente R$ 200
milhões nos próximos seis meses.
As irregularidades foram identificadas após uma comparação entre os
valores informados pelas empresas, os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos e
as informações fornecidas pelas administradoras de cartão de crédito e débito.
Esse sistema de monitoramento foi implementado em dezembro do ano passado como
uma das fases do Fisco Fácil, programa lançado pela Receita Estadual em agosto
de 2017.
De acordo com o subsecretário de Receita Adilson Zegur, a exclusão do
Simples Nacional é mais um resultado das primeiras ações de modernização da
Receita: “A partir das informações que conseguimos tratar com as novas
tecnologias implementadas pelo Fisco Estadual, podemos verificar as
irregularidades e dar prazo ao contribuinte para se autorregularizar. Este
procedimento livra o contribuinte da incidência de multas, caso a correção
ocorra rapidamente, e torna as etapas mais ágeis”.
A exclusão do Simples atende ao disposto na Lei Complementar 123/2006,
que determina a exclusão do Regime aos contribuintes que aufiram, em cada
ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões e não façam a
comunicação obrigatória. A Receita Estadual também excluirá do Regime as
empresas que apresentam outras irregularidades, como aquelas cujo capital tenha
participação de pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia
de outra empresa do Simples, em que a receita bruta global ultrapasse os R$ 3,6
milhões estabelecidos na Lei.
Os contribuintes que ultrapassaram o limite da receita bruta, mas que
ainda não receberam em seu Domicilio Eletrônico o Termo de Exclusão, terão a
oportunidade de promover a sua autorregularização, efetuando a comunicação
obrigatória no Portal do Simples Nacional e recolhendo os tributos devidos na
forma do Regime Normal, evitando, consequentemente, os efeitos da exclusão de
ofício e a ação fiscal subsequente.
Da mesma forma, os contribuintes que omitiram receitas, mas que não
extrapolaram o limite estabelecido na legislação, podem promover sua
autorregularização, retificando o Programa Gerador do Documento de
Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D) e pagando a
diferença do Documento de Arrecadação (DAS) na faixa devida, evitando do mesmo
modo as penalidades previstas.
O contribuinte não precisará apresentar qualquer comunicação à Sefaz
acerca da autorregularização promovida antes do recebimento do Termo de
Exclusão.
O Fisco Fácil por ser acessado no site da Secretaria de Fazenda,
em www.fazenda.rj.gov.br.
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