O ministro
Edson Fachin mantém a prisão
domiciliar de Paulo Maluf
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Após
ministros negarem novo recurso contra condenação, Edson Fachin, relator do
processo, decidiu conceder 'de ofício' permissão para Maluf continuar em casa,
em razão do estado de saúde.
Por 6 votos a
5, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram nesta quarta-feira
(19) um pedido do deputado afastado Paulo Maluf (PP-SP), atualmente
em prisão domiciliar, para apresentar mais um recurso contra a
condenação que sofreu no ano passado por lavagem de dinheiro.
No final da
sessão, "de ofício" (por iniciativa própria), o ministro Edson Fachin
permitiu ao deputado, em razão do estado de saúde, continuar cumprindo
em casa a pena de 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão que iniciou
em dezembro do ano passado – havia possibilidade de ele voltar ao regime
fechado. Desde
o dia 6, Maluf está internado no hospital Sírio-Libanês, em São
Paulo.
Maluf foi
condenado depois de ter sido acusado pelo Ministério Público Federal de usar
contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo
quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.
Na sessão desta
quinta-feira, a maioria dos ministros estabeleceu que a defesa só pode
apresentar um recurso contra a condenação numa das duas turmas do STF
(composta, cada uma, por cinco ministros) se, no julgamento, tiverem sido dados
ao menos dois votos pela absolvição. No julgamento de Maluf, houve cinco votos
unânimes pela condenação.
O julgamento
começou nesta quarta-feira (18), quando votaram sete ministros, e teve
continuidade nesta quinta (19), com os votos dos outros quatro.
Prisão
domiciliar
Antes do
intervalo da sessão, o relator do processo de Maluf, Edson Fachin, propôs ao
plenário a concessão da prisão domiciliar “de ofício”, isto é, por iniciativa
da própria Corte, independentemente de pedido da defesa. A decisão ficou para a
segunda parte da sessão, que se iniciou às 17h08, após um intervalo.
Na volta do
intervalo, o ministro comunicou ao plenário a concessão da prisão domiciliar a
Maluf, em razão do grave estado de saúde do deputado, conforme documentos
apresentados pela defesa.
Com a decisão
individual de Fachin, se tornou desnecessária a deliberação, pelo conjunto dos
11 ministros, sobre outra decisão do ministro Dias Toffoli, do início de abril,
que também
havia concedido a prisão domiciliar de forma liminar (provisória)
a pedido da defesa.
Caso essa
decisão de Toffoli fosse levada à votação, poderia ser discutida a
possibilidade de um ministro do STF derrubar a decisão de outro colega da Corte
dentro de um processo penal ou uma investigação. Com a decisão de Fachin,
porém, a discussão acabou não ocorrendo.
Como votaram
os ministros
Votaram a favor
da apresentação de recurso:
- Dias Toffoli
- Alexandre de Moraes
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Marco Aurélio Mello
Votaram contra
a apresentação de recurso:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
Ministros
que votaram nesta quinta-feira (19)
- Gilmar Mendes - Votou em favor de mais
um recurso para Maluf. Justificou que o recurso contra condenação numa das
turmas do STF permite que o caso seja reavaliado pelo plenário, composto
pelos 11 ministros. Defendeu que bastaria apenas um voto diferente entre
os cinco ministros da turma para permitir a apresentação dos embargos
infringentes. “Pouco importa se a questão é material ou processual [...]
Traçar uma linha entre o material e o processual não me parece um critério
seguro”, disse o ministro, ao explicar que qualquer tipo de divergência –
seja na questão da culpa ou num aspecto processual – pode levar a novo
julgamento.
- Marco Aurélio Mello - Também votou pelo
direito de Maluf a mais um recurso. Disse que pelo Código de Processo
Penal, a defesa recorre na segunda instância “quando não for unânime” a
condenação do réu. No STF, disse que deve valer a mesma regra nas turmas –
o atual entendimento é que no plenário são necessários 4 votos pela absolvição
entre os 11 ministros. “É claro que esse preceito não se aplica no âmbito
da turma, porque se há quatro divergentes beneficiando o acusado,
obviamente o favorecem e se tem a maioria na turma. [...] Não posso
cogitar da necessidade de ter-se dois votos vencidos”, disse o ministro –
ele também considera que qualquer tipo de divergência pode levar à
apresentação dos embargos infringentes.
- Celso de Mello - Votou de modo a
impossibilitar a Maluf um novo recurso. Para o ministro, só cabem embargos
infringentes no STF quando a decisão pela condenação tiver ao menos dois
votos pela absolvição entre os cinco ministros da turma. Para ele, isso
não seria possível em votos pela prescrição, como ocorreu no caso de
Maluf. “A exigência de dois votos vencidos reveste-se de grande peso em
cinco juízes da turma, a restar a plausibilidade jurídica e probabilidade
do direito, e o relevo da pretensão jurídica de quem impõe os embargos
infringentes no julgamento de ação penal originária”, disse o ministro.
- Cármen Lúcia - A presidente do STF,
desempatou o julgamento ao rejeitar o pedido de Maluf por um novo recurso.
Citou decisão da Corte no processo do mensalão que condicionou embargos
infringentes ao plenário somente quando houvesse quatro votos pela
absolvição – no caso das turmas, portanto, seriam necessários 2. “Voto no
sentido de, em primeiro lugar considerar cabível o recurso de embargos
infringentes, e, no caso concreto, negar provimento ao agravo porque a
análise do eminente ministro Edson Fachin coaduna-se com a melhor
conclusão, com o melhor fundamento”, afirmou a ministra.
Ministros
que votaram na quarta-feira (18)
- Edson Fachin - Defendeu sua decisão de
rejeitar o segundo recurso, chamado “embargos infringentes”. Explicou que
o recurso só poderia ser apresentado se, no julgamento que condenou Maluf,
houvesse algum voto pela absolvição do deputado – o que não ocorreu. Na
sessão desta quarta, Fachin citou outras decisões do STF que não
reconhecem a possibilidade de se apresentarem embargos infringentes com
base em voto por prescrição – por isso, concluiu recomendando a rejeição
do pedido da defesa para apresentar mais um recurso.
- Dias Toffoli - Divergiu de Fachin,
defendendo a possibilidade de Maluf poder apresentar mais um recurso.
Entendeu que, para isso, basta que no julgamento da condenação haja ao
menos um voto “favorável” ao réu, não necessariamente pela absolvição.
Argumentou que isso se torna mais necessário quando o processo é julgado
“originariamente” no STF, isto é, tramita somente na própria Corte, em
razão do foro privilegiado do deputado. Nesse caso, explicou o ministro,
não há possibilidade de recurso a uma instância superior. “Sou pela ampla
admissibilidade desse recurso”, disse.
- Alexandre de Moraes - Também votou pela
possibilidade de Maluf apresentar mais um recurso, com base num voto
favorável que obteve no julgamento que o condenou, proferido por Marco
Aurélio, em favor da prescrição do processo. “O direito de defesa inclui
todos os recursos inerentes ao devido processo legal. O acesso aos
recursos legalmente estabelecidos é integrante do direito à tutela
judicial efetiva”, disse o ministro.
- Luís Roberto Barroso - Acompanhou o
relator, Edson Fachin, para rejeitar o pedido de Maluf. No voto, considerou
que, para apresentação de mais um recurso, seriam necessários ao menos
dois votos pela absolvição do deputado na Primeira Turma, composta por
cinco ministros. “Não vejo qualquer motivo para essa altura da vida, em
que o ideal seria suprimirmos embargos, alagarmos seu recebimento”,
afirmou o ministro, ao propor regras mais rígidas para o recebimento de
recursos no STF.
- Rosa Weber - Também votou contra Maluf,
para rejeitar novo recurso contra a condenação. Assim como Barroso,
considerou que para isso seriam necessários dois votos pela absolvição do
deputado, o que não ocorreu na época da condenação. “Como houve apenas um
voto vencido e como a divergência nos dois temas não pertinem a juízo
absolutório, concluo pela inadmissibilidade dos embargos infringentes”,
disse a ministra.
- Luiz Fux - Foi o quarto a votar contra
o pedido de Maluf, para não aceitar um novo recurso. Argumentou que a
condição para apresentação de embargos infringentes é a existência de uma
divergência quanto à culpa ou inocência do acusado, não uma questão
processual. “Foi 5 a 0 pela condenação [...] Em caso concreto [de Maluf],
como entendo que não houve divergência, estou acompanhando o voto do
relator”, disse o ministro.
- Ricardo Lewandowski - Votou em favor do
direito de Maluf apresentar mais um recurso. Disse que o país vive uma
“situação excepcional”, lembrando o recente impeachment de Dilma Rousseff
e a intervenção federal no Rio de Janeiro. “Temos que analisar com a maior
amplitude possível, generosidade possível [...] No caso, o réu foi julgado
em última e única instancia. Por isso entendo que a via recursal deve ser
potencializada e não restringida”, disse o ministro.
Por Renan Ramalho e Fernanda Calgaro, G1, Brasília
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