TRF-2 mantém decisão que permite leilão de bens de Cabral e Adriana Ancelmo | Rio das Ostras Jornal

TRF-2 mantém decisão que permite leilão de bens de Cabral e Adriana Ancelmo

Os bens do ex-governador e da ex-primeira dama Adriana Ancelmo
vão continuar alienados e disponíveis para leilão. 

Jipe e a lancha Manhattan poderão ser vendidos, decidiu o tribunal. Corte negou pedido da defesa de Cabral e aceitou, em parte, pedido de Adriana Ancelmo.
O pedido da defesa de Sérgio Cabral foi negado, e, agora, alguns dos bens do ex-governador e da ex-primeira dama Adriana Ancelmo vão continuar alienados e disponíveis para leilão. A decisão foi tomada pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2) nesta quarta-feira (28).
A Corte manteve o que havia sido determinado pela 1ª instância a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que se refere à cessão de um automóvel, uma moto aquática e um jetboat. O pedido foi feito em medida cautelar que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
Também nesta quarta, o TRF-2 deu parcial provimento a recurso apresentado pela ex-primeira dama Adriana Ancelmo. Nesse caso, os magistrados decidiram que deverá ser retirado do leilão um imóvel em Mangaratiba, no Sul Fluminense.
Em seis meses, "acusação e defesa, mediante prévia avaliação judicial dos valores de mercado, elaborem plano de administração do bem com vistas a sua locação, depositando-se os valores mensais aferidos - descontados os eventuais custos na prestação de serviços especializados - em conta à disposição do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal, antendo-se, por óbvio, a indisponibilidade do bem já registrada", definiu o tribunal.
A alienação dos bens de Adriana incluiu, ainda, um Jipe Freelander e a lancha Manhattan Rio, que poderão ser leiloados. A casa de Mangaratiba do ex-governador, no entanto, foi retirada dos itens que vão a leilão porque, segundo entendimento do desembargador Abel Gomes, as "alternativas de exploração do imóvel podem superar economicamente a sua alienação em leilão".
O magistrado destacou que a alienação antecipada de bens bloqueados em ação criminal foi introduzida no Código de Processo Penal e que, antes da norma, a medida já vinha sendo recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Por G1 Rio

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