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© Divulgação Sessão
de julgamento do ex-presidente Lula no
TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região),
em Porto Alegre
(RS) – 24/01/2018
|
O Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
publicou nesta terça-feira o acórdão do julgamento em que o tribunal condenou
o ex-presidente Luiz Inácio Lula
da Silva (PT) a 12 anos e um mês no processo da Operação Lava Jato que trata
do tríplex do Guarujá (SP).
Após ser
notificada da publicação do acórdão, a defesa de Lula terá prazo de dois dias
para apresentar recurso ao TRF4. Como a intimação pode ser aberta pelos
advogados no sistema do tribunal em até dez dias, o prazo máximo para recorrer
é de 12 dias. Caso os defensores não consultem a intimação em dez dias, o prazo
de dois dias para apresentação do recurso começa a contar automaticamente.
Como os 12 dias
de prazo vencerão no dia 18 de fevereiro, um domingo, e os prazos processuais
devem ter início e fim em dias úteis, o limite máximo para a apresentação do
recurso é entre a meia-noite do dia 19 de fevereiro e as 23h59 do dia 20 de
fevereiro.
No julgamento
em que Lula foi condenado, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor dos Santos Laus, membros da 8ª Turma do TRF4, determinaram que o
petista deve ser preso para iniciar o cumprimento da pena logo após o
julgamento de seus recursos ao tribunal.
Como a pena
imposta ao ex-presidente foi a mesma nos votos dos três desembargadores, a
única possibilidade de recurso do petista ao próprio tribunal são os embargos
de declaração, usados para questionar omissões, contradições e pontos
obscuros na sentença e costuma levar até um mês para ser julgado. Caso as
punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2
votos a 1, haveria a possibilidade de impetrar embargos infringentes, que
costumam levar mais tempo até uma decisão.
Após receber os
embargos de declaração, o relator da Lava Jato no TRF4, Gebran Neto, analisará
as alegações da defesa, elaborará seu voto e o levará a votação na 8ª Turma do
tribunal. Não há prazo para a decisão e é Gebran quem define a data do
julgamento.
Uma vez
publicado o acórdão do TRF4 com a decisão sobre os embargos de declaração das
defesas, os advogados terão, novamente, até 12 dias para impetrar novos
embargos de declaração sobre o novo acórdão (até dez dias para intimação, mais
dois dias de prazo para recorrer).
O entendimento
de Gebran, Paulsen e Laus sobre a prisão para cumprimento da pena levou os
advogados do petista a entrarem com habeas corpus preventivos no Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF) contra
o que entendem ser a “iminência” da prisão do ex-presidente.
“A
inconstitucional e imotivada execução da pena imposta ao Paciente ocorrerá, na
hipótese mais otimista, em curto espaço de tempo — prestes a se desencadear,
portanto”, escreveram ao STF os advogados, para os quais é “altamente
improvável” que os embargos de declaração levem a mudanças no entendimento dos
desembargadores.
O ministro Humberto
Martins, vice-presidente do STJ, negou liminarmente o habeas corpus de Lula,
que agora está nas mãos do relator da Lava Jato no tribunal, ministro Félix
Fischer. No STF, ainda não houve uma decisão sobre o pedido, distribuído ao
ministro Edson Fachin, responsável pelos processos da operação na Corte.
VEJA.com

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