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© Montagem /
Divulgação / Agência SenadoCPI dos Maus-Tratos
propõe mudar lei para proibir ingresso de
crianças e adolescentes
em eventos que
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Alvo de
críticas por se desviar do propósito inicial, a CPI (Comissão Parlamentar
de Inquérito) dos Maus-Tratos no Senado Federal propôs um projeto de lei
para barrar a entrada de menores de idade em exposições de arte com nudez.
O Projeto de Lei do Senado n° 506, de 2017 (PLS
506/2017) altera o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), a fim de
estabelecer a vedação do ingresso de crianças e adolescentes em eventos que
"tenham nudez como foco, bem como apresentem obras retratando, ainda que
simulado, sexo explícito, sexo com animais, apologia à prática de
pedofilia", além do desprezo ou "ataque a crenças e credos".
O texto, apresentado
em 13 de dezembro, é assinado pelo senador Magno Malta (PR-ES),
presidente da CPI, e pelo relator da comissão, senador José Medeiros (Podemos-MT).
O texto conta ainda com o apoio de outros quatro colegas: Flexa Ribeiro (PSDB-PA),
Eduardo Lopes (PRB-RJ), Hélio José (PROS-DF) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB).
De acordo com a
proposta, a CPI se deparou com "abusos sistemáticos na exposição de
meninos e meninas a obras de arte de caráter absoluta, ente inadequado para seu
desenvolvimento sadio". O projeto afirma ainda que o objetivo é evitar que
crianças e adolescentes sejam expostos a "cenas nada edificantes, que
somente contribuem para obstruir a formação de caráter de nossos meninos e
meninas".
Parecer da
procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, sustenta que
a mera nudez de um adulto diante de menores de idade não
constitui crime. O documento afirma também que "é vedado ao legislador
infraconstitucional estabelecer qualquer espécie de limitação à liberdade de
expressão".
Sobre o direito
de crianças e adolescentes a diversões e espetáculos públicos adequados à sua
faixa etária, Duprat argumenta que o tema deverá ser regulado exclusivamente
por lei federal, cabendo ao Poder Público "informar sobre a natureza
deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua
apresentação se mostre inadequada", sendo vedada "toda e qualquer
censura de natureza política, ideológica e artística".
Arte e nudez
Instalada em
agosto de 2017, a CPI tinha como objetivo inicial debater propostas para
combater crimes na internet, ações contra o bullying e
contra o jogo Baleia Azul, que levou ao suicídio de menores.
Nas reuniões do
colegiado, contudo, o debate mudou o foco para duas exposições de arte que
causaram polêmica em 2017. Presidente do colegiado e integrante da bancada
evangélica, Magno Malta foi alvo de crítica de colegas por fazer um uso
político da comissão. Só com o deslocamento de parlamentares e de depoentes,
incluindo curadores das mostras, o Senado Federal gastou R$ 39.113,78.
Em 23 e 24 de
outubro, Magno Malta e o relator, senador José Medeiros viajaram a São Paulo,
para audiência no Ministério Público com sobre a exposição "35º Panorama
da Arte Brasileira - Brasil por Multiplicação", no Museu de Arte Moderna
de São Paulo (MAM), em que um artista se apresentou nu.
Já em 23 de
novembro, a CPI recebeu Luiz Camillo Osorio, curador da mostra do MAM, e
Gaudêncio Cardoso Fidélis, curador da Exposição Queermuseu,
com obras sobre diversidade sexual.
CPI dos
Maus-Tratos prorrogada
A CPI terá até
o final de junho para concluir as investigações e apresentar eventuais novas
propostas. Além do PLS 506/2017, a comissão apresentou outras duas propostas.
O Projeto de
Lei do Senado n° 507, de 2017 altera a CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho) para exigir que empresas de serviços de educação infantil ou do
Ensino Fundamental passem a exigir comprovação de antecedentes criminais dos
funcionários.
O texto também
estabelece que esses trabalhadores passarão por avaliação de saúde física e
mental na contratação e anualmente e que o funcionário será obrigado a informar
ao empregador sobre o uso de medicamentos psicoativos e sobre eventual
diagnóstico de transtorno mental. A omissão dessas informações pode resultar
até em demissão por justa causa.
Já o Projeto de
Lei do Senado n° 508, de 2017 altera o ECA para estabelecer que os dirigentes
de estabelecimentos de Ensino Fundamental comuniquem ao Conselho Tutelar casos
de violência autoprovocada envolvendo alunos.

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